Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44801, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 291, 1.ª série, de 20 de Dezembro de 1962, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 2.º:
Ministério da Justiça
Serviço de remoção de presos
Onde se lê:
Artigo 170.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 15000$00
deve ler-se:
Artigo 170.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 45000$00
Ministério das Comunicações
Onde se lê:
Capítulo 9.º, artigo 157.º, n.º 1) "Subsídios ...»:
Alínea g) "Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira» ... 750000$00
deve ler-se:
Capítulo 9.º, artigo 157.º, n.º 1) "Subsídios ...»:
Alínea g) "Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira» ... 700000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Janeiro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.