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Declaração DD12487, de 15 de Janeiro

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Sumário

De terem sido rectificados os Decretos n.os 44659, 44750, 44752, 44790, 44801 e 44802, que transferem verbas nos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44801, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 291, 1.ª série, de 20 de Dezembro de 1962, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 2.º:
Ministério da Justiça
Serviço de remoção de presos
Onde se lê:
Artigo 170.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 15000$00
deve ler-se:
Artigo 170.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 45000$00
Ministério das Comunicações
Onde se lê:
Capítulo 9.º, artigo 157.º, n.º 1) "Subsídios ...»:
Alínea g) "Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira» ... 750000$00
deve ler-se:
Capítulo 9.º, artigo 157.º, n.º 1) "Subsídios ...»:
Alínea g) "Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira» ... 700000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Janeiro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-12-20 - Decreto 44801 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça, do Ultramar, da Educação Nacional, das Comunicações, das Corporações e Previdência Social, da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações nos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e das Comunicações e no orçamento privativo da Administração-Geral dos C (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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