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Decreto 46915, de 21 de Março

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a despender no corrente ano uma importância correspondente ao saldo verificada no ano de 1965 como pagamento devido por força do contrato para a conclusão da empreitada de reconstrução dos taludes empedrados entre a doca do Bom Sucesso e a doca de Belém.

Texto do documento

Decreto 46915

Pelo Decreto 45950, de 3 de Outubro de 1964, foi a Administração-Geral do Porto de Lisboa autorizada a celebrar contrato com a firma Trabel - Trabalhos de Engenharia, Lda., para a execução da empreitada de reconstrução dos taludes empedrados entre a

doca do Bom Sucesso e a doca de Belém.

Previa-se que a execução da empreitada se efectuasse nos anos de 1964 e 1965, pelo que os pagamentos devidos foram distribuídos pelos mesmos anos.

Verificou-se, porém, que só no ano de 1966 será possível terminar a empreitada.

Nestes termos:

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de

Fevereiro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a despender no ano de 1966 com o pagamento devido por força do contrato com a firma Trabel - Trabalhos de Engenharia, Lda., para conclusão da empreitada de reconstrução dos taludes empedrados entre a doca do Bom Sucesso e a doca de Belém, a importância de 310585$90, correspondente ao saldo verificado no termo do ano de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês

- Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/21/plain-263151.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-03 - Decreto 45950 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de reconstrução dos taludes empedrados entre a doca do Bom Sucesso e a doca de Belém.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1966-04-13 - DECLARAÇÃO DD11682 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 46915, que autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a despender no corrente ano uma importância correspondente ao saldo verificado no ano de 1965 com o pagamento devido por força do contrato para a conclusão da empreitada de reconstrução dos taludes empedrados entre a doca do Bom Sucesso e a doca de Belém

  • Tem documento Em vigor 1966-04-13 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 46915, que autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a despender no corrente ano uma importância correspondente ao saldo verificado no ano de 1965 com o pagamento devido por força do contrato para a conclusão da empreitada de reconstrução dos taludes empedrados entre a doca do Bom Sucesso e a doca de Belém

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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