Decreto 45950, de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
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Fonte: Diário do Governo n.º 233/1964, Série I de 1964-10-03.
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Data:
1964-10-03
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Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de reconstrução dos taludes empedrados entre a doca do Bom Sucesso e a doca de Belém.
Decreto 45950
Considerando que foi adjudicada à firma Trabel - Trabalhos de Engenharia, Lda., a empreitada de reconstrução dos taludes empedrados entre a doca do Bom Sucesso e a doca de Belém;
Considerando que para a execução de tal obra se estipulou o prazo de 360 dias, que abrange parte do ano de 1964 e parte do de 1965;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo:
Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com a firma Trabel - Trabalhos de Engenharia, Lda., para a execução da empreitada de reconstrução dos taludes empedrados entre a doca do Bom Sucesso e a doca de Belém, pela importância de 1983614$50.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos realizados, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender com pagamentos devidos por força do contrato mais de:
Em 1964 ... 600000$00 Em 1965 ... 1383614$50 § único. À importância fixada para 1965 acresce o saldo do ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/03/plain-258056.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258056.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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