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Decreto 45950, de 3 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de reconstrução dos taludes empedrados entre a doca do Bom Sucesso e a doca de Belém.

Texto do documento

Decreto 45950

Considerando que foi adjudicada à firma Trabel - Trabalhos de Engenharia, Lda., a empreitada de reconstrução dos taludes empedrados entre a doca do Bom Sucesso e a doca de Belém;

Considerando que para a execução de tal obra se estipulou o prazo de 360 dias, que abrange parte do ano de 1964 e parte do de 1965;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo:

Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com a firma Trabel - Trabalhos de Engenharia, Lda., para a execução da empreitada de reconstrução dos taludes empedrados entre a doca do Bom Sucesso e a doca de Belém, pela importância de 1983614$50.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos realizados, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender com pagamentos devidos por força do contrato mais de:

Em 1964 ... 600000$00 Em 1965 ... 1383614$50 § único. À importância fixada para 1965 acresce o saldo do ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/03/plain-258056.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-21 - Decreto 46915 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a despender no corrente ano uma importância correspondente ao saldo verificada no ano de 1965 como pagamento devido por força do contrato para a conclusão da empreitada de reconstrução dos taludes empedrados entre a doca do Bom Sucesso e a doca de Belém.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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