Aprovação do equipamento de medição constituído por sonómetro da marca Larson Davis, modelo LxT1, e calibrador da marca Larson Davis, modelo CAL 200 - Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na al. f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, conjugado com o disposto na al. q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março;
Considerando que para efeitos do estabelecido no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro, a aprovação para uso na fiscalização do trânsito, dos aparelhos ou instrumentos que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada, deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível, pela aprovação de modelo, no âmbito do regime geral do controlo metrológico;
Considerando que o equipamento de medição constituído por sonómetro da marca Larson Davis, modelo LxT1, e calibrador da marca Larson Davis, modelo CAL 200, ambos da classe I, obteve uma aprovação de modelo n.º 245.70.07.3.19, do Instituto Português da Qualidade, I.P., por Despacho 26877/2007, de 8 de Novembro de 2007;
Considerando que após análise documental e demonstração de funcionamento do equipamento constituído por sonómetro da marca Larson Davis, modelo LxT1, calibrador acústico da marca Larson Davis, modelo CAL 200 e impressora térmica externa PRN003, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo e nos termos conjugados do disposto al. f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março e na al. q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março, aprovo para utilização na fiscalização do trânsito, o equipamento constituído por sonómetro da marca Larson Davis, modelo LxT1, calibrador da marca Larson Davis, modelo CAL200 e impressora térmica externa PRN003, requerido pela empresa SPECMAN, Engenharia, Manutenção e Diagnóstico, Lda.
31 de Agosto de 2009. - O Presidente, Paulo Nuno Rodrigues Marques
Augusto.
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