Criação de Novo Ciclo de Estudos
Mestrado em Gestão da Floresta e dos Recursos Naturais no Mediterrâneo Sob proposta do Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 100/2013, de 31 de outubro, a criação do Mestrado em Gestão da Floresta e dos Recursos Naturais no Mediterrâneo.
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 2 de julho de 2014, por um período de 5 anos, e registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior em 25 de setembro de 2014, com o n.º R/A-Cr 120/2014.
1.º
Criação do curso
1 - Face à decisão de acreditação, a Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia e a Universidade Católica Portuguesa, através da Faculdade de Economia e Gestão, a Universidade de Pádua (Itália), a Universidade de Lleida (Espanha), a Universidade de Valladolid (Espanha), a Universidade de Karadeniz (Turquia), a Universidade de Tuscia (Itália) criam o curso de Mestrado em Gestão da Floresta e dos Recursos Naturais no Mediterrâneo, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 28 de junho e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto.
2 - Em resultado desta criação a Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, a Universidade Católica Portuguesa, através da Faculdade de Economia e Gestão, a Universidade de Pádua (Itália), a Universidade de Lleida (Espanha), a Universidade de Valladolid (Espanha), a Universidade de Karadeniz (Turquia), a Universidade de Tuscia (Itália) conferem o grau de mestre em Gestão da Floresta e dos Recursos Naturais no Mediterrâneo de acordo com o previsto na alínea c) do Artigo 42.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 28 de junho e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto.
2.º
Organização do curso
1 - O Ciclo de Estudos de Mestrado em Gestão da Floresta e dos Recursos Naturais no Mediterrâneo, adiante simplesmente designado por curso tem uma duração de quatro semestres.
2 - O grau de mestre em Gestão da Floresta e dos Recursos Naturais no Mediterrâneo será conferido aos alunos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto Lei 115/2013 de 7 de agosto.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos A estrutura curricular e o plano de estudos do Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre constam do Anexo ao presente Despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações. 2 - A classificação final do Ciclo de Estudos resulta da média aritmética ponderada, arredondada à unidade, das classificações obtidas pelo aluno que perfez os créditos necessários para a obtenção do grau. 3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelos órgãos competentes das instituições envolvidas no Ciclo de Estudos.
5.º
Normas regulamentares do curso Os órgãos competentes das instituições envolvidas no Ciclo de Estudos aprovam as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, os critérios de seleção e seriação, processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro;
d) Processo de creditação;
e) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto Lei 115/2013 de 7 de agosto;
f) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos;
g) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de agosto;
h) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;
i) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, e sua apreciação;
j) Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
k) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
l) Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
m) Processo de atribuição da classificação final;
n) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso; ao diploma; tífico.
o) Prazo de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento
p) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e cien-6.º Entrada em vigor e disposições transitórias
1 - O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2014/2015, aplicando-se o presente regulamento aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.
2 - Os estudantes do Mestrado em Gestão da Floresta e dos Recursos Naturais no Mediterrâneo com o n.º de processo NCE/11/01136, integram-se no novo plano de estudos do Mestrado em Gestão da Floresta e dos Recursos Naturais no Mediterrâneo, acreditado pela A3ES com o processo NCE/13/01231, em 2 de julho de 2014 e registado pela DGES com o n.º R/A-Cr 120/2014.
7.º
Disposição revogatória Fica revogado, a partir do termo do ano letivo de 2013/2014, o Mestrado em Gestão da Floresta e dos Recursos Naturais no Mediterrâ-neo, registado pela DGES com o n.º R/A-Cr 18/2012, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 7 de agosto, pelo Despacho 10666/2012.
8.º
Início de funcionamento O presente despacho entra em funcionamento no ano letivo de 2014/2015.
26 de abril de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
Estrutura Curricular
1 - Estabelecimentos de ensino:
Universidade de Lisboa (ULis-boa);
Universidade Católica Portuguesa (UCP);
Universidade de Pádua (Itália);
Universidade de Lleida (Espanha);
Universidade de Valladolid (Espanha);
Universidade de Karadeniz (Turquia);
Universidade de Tuscia (Itália)
2 - Faculdade/Instituto:
Instituto Superior de Agronomia (ULisboa) e Faculdade de Economia e Gestão (UCP)
3 - Curso:
Mestrado em Gestão da Floresta e dos Recursos Naturais no Mediterrâneo
4 - Grau ou diploma:
Mestre 5 - Área científica predominante do curso:
Engenharia Florestal 6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:
120 ECTS 7 - Duração normal do curso:
dois anos (quatro semestres) 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
O curso encontra-se organizado em:
a) Tronco comum no 1.º ano com 60 ECTS que incluem 9 ECTS correspondentes a unidades curriculares obrigatórias a frequentar na Universidade de Valladolid no âmbito de uma Winter School, 3 ECTS correspondentes a um curso de e-learning sobre metodologia científica oferecido pela Universidade de Pádua e 48 ECTS que correspondem a unidades curriculares optativas a frequentar na Universidade de Lisboa ou na Universidade de Pádua ou na Universidade de Lleida;
b) oito percursos alternativos de especialização de 30 ECTS no terceiro Semestre a que se segue a preparação da dissertação no quarto Semestre:
i) Florestas Mediterrânicas e Alterações Globais (Mediterranean forest ecology and climate change - past and future scenarios);
ii) Gestão de Florestas Mediterrânicas:
sistemas de apoio à decisão multicritério (Multiple criteria decision support systems for mediterranean forest management planning);
iii) Gestão Sustentável da Floresta Mediterrânica:
uma abordagem baseada na Economia das Instituições (Mediterranean Sustainable Forest Management - an Institutional Economics Approach)
iv) Social and Environmental responsibility in Mediterranean forestry in University of Padua, Itália;
v) Addressing risks in Mediterranean forest management planningthe case of fire in University of Lleida, Espanha;
vi) Adaptive forestry strategies to provide good and services while coping with global change challenge in University of Valladolid, Espanha;
vii) Advanced tools for sustainable management of Mediterranean forests in University of Tuscia, Itália;
viii) Ecosystem based multiuse forest management planning in Mediterranean forests in Karadeniz Technical University (KTU), Turquia.
Os alunos no 4.º Semestre para além de poderem desenvolver a dis-sertação de mestrado na Universidade de Lisboa ou na Universidade Católica Portuguesa poderão desenvolvêla nas outras cinco Universidades parceiras no consórcio MEDfOR, de acordo com o processo de acreditação já concluído nos respetivos países.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
Área de Especialização:
Tronco comum QUADRO N.º 1 (1) Número de créditos das áreas científicas optativas para obtenção de grau:
48 ECTS. (2) Número de créditos das áreas científicas obrigatórias da Winter School (9,0 ECTS). A Universidade de Valladolid oferece o 2.º ano de especialização e mais 9 ECTS referentes à Winter School.
(3) Número de créditos das áreas científicas obrigatórias da Winter School (3,0 ECTS) da
Universidade de Valladolid mais 3 ECTS e-learning da Universidade de Pádua.
(4) Número de créditos das áreas científicas obrigatórias para obtenção de grau.
Área de Especialização:
Florestas Mediterrânicas e Alterações Globais/ Mediterranean forest ecology and climate change - past and future scenarios QUADRO N.º 2 Área de Especialização:
Gestão de Florestas Mediterrânicas:
sistemas de apoio à decisão multicritério/ Multiple criteria decision support systems for mediterranean forest management planning.
QUADRO N.º 3 Área de Especialização:
Gestão Sustentável da Floresta Me-diterrânica:
uma abordagem baseada na Economia das Instituições/ Mediterranean Sustainable Forest Management - An Institutional Economics Approach.
QUADRO N.º 4 Área de Especialização:
Addressing Risks in Mediterranean Forest Management Planningthe Case of Fire QUADRO N.º 5 Área de Especialização:
Social and Environmental responsibility in Mediterranean forestry QUADRO N.º 6 Área de Especialização:
Advanced Tools for Sustainable Management of Mediterranean Forests QUADRO N.º 7 Área de Especialização:
Adaptive Forestry Strategies to Provide Goods and Services while Coping with Global Change Challenge QUADRO N.º 8 Sensing and Image Analysis.
Management.
Water Resources.
Recursos Hídricos/Water Resources . . . . . . . . . .
CT
Recursos Faunísticos/Animal Resources . . . . . . .
Biologia Florestal/Forest Biology . . . . . . . . . . . .
CES mental Design.
Silvicultura I/Forestry I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nagement. seases.
MAT
EFL
Área de Especialização:
Ecosystem Based Multiuse Forest Management Planning in Mediterranean Forests QUADRO N.º 9
10 - Observações:
O ISA coordena o projeto que envolve outros 6 parceiros universitários:
Univ. de Padova (Italia), Univ. de Lleida (Espanha), Univ. De Valladolid (Espanha), Univ. de Karadeniz (Turkia), Univ. de Tuscia (Italia) e Univ. Católica Portuguesa com especializações e competências complementares para responder aos desafios da cadeia de valor da floresta e dos recursos naturais no Mediterrâneo.
O programa de mestrado MEDFOR (120 ECTS) é um programa de 2 anos que se encontra organizado de acordo com as exigências de mobilidade do programa Erasmus Mundus. Os estudantes devem completar obrigatoriamente pelo menos 1 semestre em pelo menos 2 instituições de 2 países diferentes. Considerou-se no cálculo dos créditos ECTS por ano (dois semestres), em conformidade com a organização dos cursos na UL, que 1 ECTS equivale a 28 horas de trabalho totais. Considera-se que cada semestre envolve 14 semanas letivas, como nos restantes cursos do 1.º e 2.º ciclo da UL.
Plano de Estudos:
168
TP70, O14
T35, P35, O14
TP70, O14
TP35, O7
T35, P35, O14
TP70, O14
T35, TP35, O14 na UL/ISA. at UL/ISA. at UL/ISA. at UL/ISA. at UL/ISA. at UL/ISA. at UL/ISA. at UL/ISA. at UL/ISA. at UL/ISA. at UL/ISA. at UL/ISA. at UL/ISA.
Management *2. dels *1.
Models *1.
CES
EFL cadeira alternativa (Mediterranean forest modelling case studies and research problems).
Plano de Estudos:
(a) TC - theoretical classes:
TPC - theoreticalpractical classes;
TP - practical classes.
(a) TC - theoretical classes:
TPC - theoreticalpractical classes;
TP - practical classes.
Forest Fires in NE Spain . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
EFL
CT
(a) TC - theoretical classes:
TPC - theoreticalpractical classes;
TP - practical classes.
(a) TC - theoretical classes:
TPC - theoreticalpractical classes;
TP - practical classes.
Plano de Estudos:
(a) TC - theoretical classes:
TPC - theoreticalpractical classes;
TP - practical classes.
(a) TC - theoretical classes:
TPC - theoreticalpractical classes;
TP - practical classes.
(a) TC - theoretical classes:
TPC - theoreticalpractical classes;
TP - practical classes.
(a) TC - theoretical classes:
TPC - theoreticalpractical classes;
TP - practical classes.
Plano de Estudos:
(a) TC - theoretical classes:
TPC - theoreticalpractical classes;
TP - practical classes.
(a) TC - theoretical classes:
TPC - theoreticalpractical classes;
TP - practical classes.
Plano de Estudos:
EFL EFL
Markers.
(a)TC - theoretical classes:
TPC - theoreticalpractical classes;
TP - practical classes.
168 168
TC15, PC45 TC30, PC30
6,0 6,0
(a) TC - theoretical classes:
TPC - theoreticalpractical classes;
TP - practical classes.
Plano de Estudos:
(a) TC - theoretical classes:
TPC - theoreticalpractical classes;
TP - practical classes.
(a) TC - theoretical classes:
TPC - theoreticalpractical classes;
TP - practical classes.
Faculdade de Direito