Aprovação do modelo n.º 301.25.15.3.14
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo o sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por
, marca PSE 3000, modelo PSE 3000, fabricado pela CAME S.p.A., com sede na Via Martiri della Libertà, 15, 31030 Dosson di Casier, Treviso, Itália, a requerimento da firma CAME Portugal Unipessoal L.da, com sede na Rua Cidade de Madrid, 13, Casal do Arneiro, 2660-456 São Julião do Tojal, Loures - Portugal.
1 - Descrição sumária - O sistema é destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
2 - Constituição - O sistema, no mínimo, deverá ser constituído por um computador programado com um software de gestão de estacionamento, marca PSE 3000, modelo PSE 3000, que comunica com os outros periféricos para controlo de entradas e saídas do estacionamento, quiosque manual de pagamento e/ou quiosque automático de pagamento.
2.1 - Computador - Equipado com o software sistema de gestão de parques de estacionamento, marca PSE 3000 e modelo PSE 3000. Pode funcionar sozinho ao ser usado em conjunto com software marca PSE 3000, modelo PSE 3000, impressora e leitor de código de barras e/ou RFID para pagamento manual.
2.2 - Outros periféricos:
2.2.1 - Caixa manual de pagamento - Composta por um computador equipado com software sistema de gestão de parques de estacionamento, marca PSE 3000 e modelo PSE 3000, impressora para emissão de bilhetes e talões, leitor de código de barras e/ou RFID, opcionalmente pode também conter display para visualização da data, hora com resolução ao minuto, valor total a pagar e troco.
2.2.2 - Estação de entrada - Composta por dois módulos:
barreira de entrada e emissor de bilhetes de estacionamento marca PSE 3000, modelo PSE 3000 que opcionalmente pode dispor de leitor de cartões RFID para avençados e leitor de matrículas.
Dotada de display com informação da data e hora com resolução ao minuto. ao minuto.
2.2.3 - Estação de saída - Composta por dois módulos:
barreira de saída e leitor de bilhetes de estacionamento marca PSE 3000, modelo PSE 3000 que opcionalmente pode dispor de leitor de cartões RFID para avençados e leitor de matrículas.
Dotada de display com informação da data e hora com resolução 2.2.4 - Estação de entrada e saída - Composta por três módulos:
barreira de entrada, barreira de saída e emissor de bilhetes de estacionamento marca PSE 3000, modelo PSE 3000, que opcionalmente pode dispor de leitor de cartões RFID para avençados e leitor de matrículas. Dotada de display com informação da data e hora com resolução ao minuto, nos dois sentidos.
2.2.5 - Estação de pagamento automático:
marca PSE 3000, modelo PSE 3000. Equipada com impressora para emissão de recibos, leitor e dispensador de moedas e notas e que opcionalmente pode conter leitor de cartões RFID. Permite o pagamento de tempo em excesso em bilhetes ou cartões. Dotado de display 17” touchscreen para o interface com o utilizador onde mostra a informação da data e hora com resolução ao minuto.
3 - Características metrológicas:
Resolução:
minuto;
Alcance:
ilimitado.
4 - Inscrições:
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:
Nome ou morada do fabricante ou importador;
Marca e modelo;
N.º de série;
Ano de fabrico;
Símbolo da Aprovação de Modelo.
5 - Marcações:
Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de outubro, com a identificação numérica seguinte:
6 - Selagem:
Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade:
A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo:
Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.
13 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
309602001
AMBIENTE
Gabinete do Ministro