Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., tendo em vista a aquisição de serviços de banco de apoio associado ao multibanco serviço normal para suporte da cobrança das contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação para Trabalho (FGCT);
Considerando que a concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de um ano, com possibilidade de duas renovações por igual período;
Considerando que a prestação de serviços acima referida será adjudicada pelo montante estimado global de €3.438.799,46 (três milhões quatrocentos e trinta e oito mil setecentos e noventa e nove euros e quarenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, correspondendo a quantia estimada anual a €1.146.266,49 (um milhão cento e quarenta e seis mil e duzentos e sessenta e seis euros e quarenta e nove cêntimos), acrescida de IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Tutela;
Considerando que importa proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2016, 2017, 2018 e 2019;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de banco de apoio associado ao multibanco serviço normal para suporte da cobrança das contribuições para o FCT e o FGCT, até ao montante global estimado de €3.438.799,46 (três milhões quatrocentos e trinta e oito mil setecentos e noventa e nove euros e quarenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores referidos infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2016:
€382.088,83;
2017:
€1.146.266,49;
2018:
€1.146.266,49;
2019:
€764.177,66.
3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na rubrica D.02.02.24 - Encargos de Cobrança de Receita.
4.º A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 27 de maio de 2016. - Pelo Ministro das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, Secretário de Estado do Orçamento. - 7 de abril de 2016. - Pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, Secretária de Estado da Segurança Social.
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