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Decreto-lei 46905, de 15 de Março

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Sumário

Cria uma representação diplomática no Panamá com a categoria de embaixada e eleva a idêntica categoria determinadas missões diplomáticas de Portugal.

Texto do documento

Decreto-Lei 46905

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criada uma representação diplomática no Panamá, com a categoria de

embaixada.

Art. 2.º As missões diplomáticas de Portugal em Guatemala, Manágua, S. Salvador e Tegucigalpa são elevadas à categoria de embaixadas, considerando-se extintas as

legações existentes nas referidas cidades.

Art. 3.º As despesas de representação das embaixadas referidas nos artigos anteriores serão inscritas no orçamento de 1967 e as que por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros hajam de ser pagas no corrente ano sê-lo-ão por força da verba inscrita na alínea 1, n.º 1) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor.

Art. 4.º É aumentado de duas unidades o número de cônsules de 1.ª classe em

serviço do estrangeiro.

Art. 5.º É suprimido o consulado de 4.ª classe em Dusseldórfia e criado em seu lugar

um consulado de 1.ª classe na mesma cidade.

Art. 6.º É suprimido o consulado de 4.ª classe em Estrasburgo e criado em seu lugar

um consulado de 1.ª classe na mesma cidade.

Art. 7.º É suprimido o consulado de 4.ª classe em Clermont-Ferrand e criado em seu lugar um consulado de 2.ª classe na mesma cidade.

Art. 8.º As despesas de residência dos consulados referidos nos artigos anteriores serão inscritas no orçamento de 1967 e as que por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros hajam de ser pagas no corrente ano económico sê-lo-ão por força das disponibilidades existentes na dotação da alínea 1, n.º 1) do artigo 35.º, capítulo 4.º do

orçamento em vigor.

Art. 9.º São extintos o consulado de 1.ª classe em Sydney e o consulado de 3.ª classe em Cardife e criados em sua substituição nas mesmas cidades consulados de 4.ª classe subsidiados nos termos do artigo 137.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto 29970, de 13 de Outubro de 1939.

§ único. Os subsídios referidos no corpo deste artigo serão inscritos no orçamento de 1967 e os que por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiro hajam de ser pagos no corrente ano económico sê-lo-ão por força das disponibilidades existentes na dotação do n.º 5) do artigo 44.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor.

Art. 10.º São criados consulados de 4.ª classe em Tours e em Hanôver.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/15/plain-262929.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-10-13 - Decreto 29970 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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