seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 130000$00 Artigo 5.º, n.º 2) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ...
20000$00
Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 20000$00 Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 30000$00Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água,lavagem e limpeza» ... 100000$00
Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material» ...
20000$00
Artigo 8.º n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - Apagar na província» ... 50000$00
Artigo 9.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 100000$00 Artigo 11.º «Abono de família» ... 40000$00... 510000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela dedespesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 510000$00 Presidência do Conselho, 15 de Março de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional,Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.