1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
a) Reforçar com 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 300.º, n.º 10) «Encargos gerais - Outros encargos - Para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais e organismos delas derivados e outras despesas correlativas», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província da Guiné, tomando como contrapartida igual importância da verba do capítulo 4.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
b) Reforçar com 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2594.º, n.º 13) «Encargos gerais - Outros encargos - Quota-parte da província para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais, organismos delas derivados e outras despesas correlativas», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância da verba do capítulo 4.º, artigo 94.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial de 4000000$00, a inscrever em artigo adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Moçambique, destinado ao pagamento dos juros do 1.º semestre do corrente ano do empréstimo de 200000000$00 feito pelo Ministério das Finanças ao abrigo do Decreto 42817, de 25 de Janeiro de 1960, tomando como contrapartida igual importância da verba do capítulo 10.º, artigo 2605.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da mesma tabela de despesa.
3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos:
a) Um de 55000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 280.º, n.º 1), alínea f) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Operações do censo», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde.
b) Um de 550000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 268.º, n.º 2), alínea b) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Campanha de saneamento e de prevenção e luta contra a cólera», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Macau.
Ministério do Ultramar, 31 de Julho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, Moçambique e Macau. - Silva Cunha.