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Portaria 19982, de 31 de Julho

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas da Guiné, Moçambique, Cabo Verde e Macau e abre um crédito a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor em Moçambique destinado ao pagamento dos juros do 1.º semestre do corrente ano do empréstimo feito pelo Ministério das Finanças.

Texto do documento

Portaria 19982

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar com 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 300.º, n.º 10) «Encargos gerais - Outros encargos - Para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais e organismos delas derivados e outras despesas correlativas», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província da Guiné, tomando como contrapartida igual importância da verba do capítulo 4.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

b) Reforçar com 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2594.º, n.º 13) «Encargos gerais - Outros encargos - Quota-parte da província para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais, organismos delas derivados e outras despesas correlativas», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância da verba do capítulo 4.º, artigo 94.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial de 4000000$00, a inscrever em artigo adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Moçambique, destinado ao pagamento dos juros do 1.º semestre do corrente ano do empréstimo de 200000000$00 feito pelo Ministério das Finanças ao abrigo do Decreto 42817, de 25 de Janeiro de 1960, tomando como contrapartida igual importância da verba do capítulo 10.º, artigo 2605.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da mesma tabela de despesa.

3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos:

a) Um de 55000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 280.º, n.º 1), alínea f) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Operações do censo», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde.

b) Um de 550000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 268.º, n.º 2), alínea b) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Campanha de saneamento e de prevenção e luta contra a cólera», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Macau.

Ministério do Ultramar, 31 de Julho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, Moçambique e Macau. - Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/31/plain-262913.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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