Declaração DD11626, de 29 de Julho
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 177, de 29.07.1963, Pág. 1026
-
Data:
1963-07-29
-
Secções desta página::
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 15.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 3 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 15.º
Casa da Moeda
Artigo 271.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -260000$00 Para o n.º 3) «Pessoal assalariado»:
a) «Pessoal operário» ... +260000$00
2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Julho de 1963. - O Chefe da Repartição, Raul da Silva Baptista.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/29/plain-262891.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262891.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/262891/declaracao-DD11626-de-29-de-julho