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Despacho 7653-D/2016, de 8 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora de Núcleo de Prestações do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Maria Teresa Dias Moreira

Texto do documento

Despacho 7653-D/2016

Subdelegação de competências da Diretora de Núcleo de Prestações, do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciada Maria Teresa Dias Moreira. Nos termos do disposto no artigo n.º 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 10638/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 24 de setembro de 2015, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Chefe de Equipa de Doença e Desemprego, do Centro Distrital de Bragança, Manuela Edite Canteiro Prada, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Competências especificas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1.1 - Organizar os processos e verificar sobre a atribuição do subsídio de doença;

1.1.2 - Organizar os processos e verificar sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

1.1.3 - Organizar os processos e verificar sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade e adoção;

1.1.4 - Organizar os processos e verificar sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;

1.1.5 - Organizar e verificar sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;

1.1.6 - Tratar as reclamações dos cidadãos, identificar e implementar ações de melhoria delas decorrentes;

1.1.7 - Tratar, analisar e propor a decisão das notas de reposição. 1.1.8 - Assinar correspondência de assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa;

1.1.9 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações;

1.1.10 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas; dos respetivos colaboradores.

1.1.11 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências

2 - No Chefe de Equipa de Prestações Familiares e Deficiência do Centro Distrital de Bragança, Paulo Fernando Ferreira Portelinha, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Organizar os processos e validar sobre a atribuição, suspensão e cessação do abono de família para crianças e jovens;

2.1.1 - Organizar e verificar os processos de atribuição, suspensão e cessação do Abono PréNatal;

2.1.2 - Organizar e verificar os processos de atribuição, suspensão e cessação da Bonificação por Deficiência;

2.1.3 - Organizar e verificar os processos de Subsídio por Frequência de Estabelecimentos de Educação Especial;

2.1.4 - Organizar e verificar os processos atribuição de Subsidio de Funeral;

2.1.5 - Organizar e verificar os processos de atribuição, suspensão e cessação de Subsídio de Lar;

2.1.6 - Tratar as reclamações dos cidadãos, identificar e implementar ações de melhoria delas decorrentes;

2.1.7 - Tratar, analisar e propor a decisão das notas de reposição;

2.1.8 - Assinar correspondência de assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa;

2.1.9 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações; gozo de férias interpoladas; dos respetivos colaboradores.

2.1.10 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o

2.1.11 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências

3 - Na Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade e Prestações Diferidas, do Centro Distrital de Bragança, Otília Maria Pereira, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Organizar os processos e verificar sobre a atribuição, suspensão e/ou cessação de Prestações do Rendimento Social de Inserção;

3.1.1 - Organizar os processos e verificar sobre a atribuição, suspensão e/ou cessação do Complemento Solidário Para Idosos;

Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 dariedade;

3.1.2 - Organizar os processos e verificar sobre a atribuição, suspensão e/ou cessação das Pensões do Regime Não Contributivo, prestações do subsistema de solidariedade;

3.1.3 - Proceder ao cálculo das prestações do subsistema de soli-3.1.4 - Organizar os processos de Pensões de Invalidez, Complementos por Dependência e remetêlos para o Serviço de Verificação de Incapacidades Permanentes;

3.1.5 - Organizar e verificar os processos a remeter ao CNP;

3.1.6 - Tratar as reclamações dos cidadãos, identificar e implementar ações de melhoria delas decorrentes;

3.1.7 - Tratar, analisar e propor a decisão das notas de reposição. 3.1.8 - Proceder a cálculos de valores de pensões, do regime não contributivo, pagos indevidamente;

3.1.9 - Assinar correspondência de assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa;

3.1.10 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações; gozo de férias interpoladas; dos respetivos colaboradores.

3.1.11 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o

3.1.12 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências

O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

27 de outubro de 2015. - A Diretora do Núcleo de Prestações, Maria

Teresa Dias Moreira.

209583502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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