Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7653-B/2016, de 8 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da Chefe de Finanças de Vila do Conde, Maria Palmira Moreira Ferreira Souto

Texto do documento

Despacho 7653-B/2016

Delegação de competências

A chefe do Serviço de Finanças de Vila do Conde, nos termos dos artigos 62.º da Lei Geral Tributária, 35.º do Código de Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, delega e subdelega a competência para a prática de atos próprios da chefia que exerce, nos chefes de finanças adjuntos, da 1.ª, 2.ª e 4.ª secção, tal como se indicam:

1 - Chefia das secções 1.ª Secção - Tributação do Património, adjunta chefe finanças N1 em regime de substituição, Maria Rosa Pereira Costa Araújo, técnica de administração tributária N2;

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa, adjunta chefe finanças N1 Maria Goreti Neves da Silva, inspetora tributária N2;

4.ª Secção - Cobrança, adjunto chefe finanças N1 em regime de substituição Lino Ferreira Cunha Dias, técnico de administração tributária N2.

2 - Competências de caráter geral Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, e que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, compete:

1) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior, bem como informar os recursos hierárquicos;

2) Despachar e distribuir pelos trabalhadores da secção as certidões que lhes couberem;

3) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço da secção, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;

4) Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

5) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;

6) Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição dos trabalhadores ausentes do serviço, e propor os reforços necessários por virtude do aumento anormal de serviço ou durante quaisquer campanhas;

7) Controlar a assiduidade dos trabalhadores da secção, excetuando a justificação das faltas e a concessão de férias.

3 - Competências de caráter específico 1.ª Secção - Na adjunta chefe finanças N1 em regime de substituição, Maria Rosa Pereira Costa Araújo, compete:

1) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis

1.1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMT e praticar todos os atos com ele relacionados;

2) Imposto Municipal sobre imóveis (IMI):

2.1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI e praticar todos os atos com ele relacionados;

2.2) Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de isenção de

2.3) Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de não sujeição

(IMT):

IMI;

IMI;

2.4) Praticar todos os atos respeitantes às reclamações das matrizes apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);

2.5) Orientar e fiscalizar o serviço a cargo dos peritos, de conformidade com o disposto no artigo 67.º do CIMI;

3) Imposto de Selo (IS) relativo às transmissões gratuitas de bens:

3.1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IS, e praticar todos os atos com ele relacionados;

4) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto Lei 287/2003, de 12 de novembro, e praticar todos os atos com ele relacionados;

5) Praticar todos os atos respeitantes aos processos de avaliação instaurados nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do Regime do arrendamento Urbano (RAU);

6) Praticar todos os atos respeitantes aos processos administrativos da liquidação do IMT e IS quando a competência pertença a este Serviço de Finanças;

7) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à Contribuição

Especial, e praticar todos os atos com ele relacionados.

2.ª Secção - Na adjunta chefe finanças N1 Maria Goreti Neves da

Silva, compete:

1) Orientar, controlar e fiscalizar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA);

2) Orientar, controlar e fiscalizar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), e imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);

3) Orientar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o registo de cadastro de pessoas coletivas e singulares.

4.ª Secção - No adjunto chefe finanças N1 em regime de substituição

Lino Ferreira Cunha Dias, compete:

1) Autorizar o funcionamento das caixas SLC;

2) Efetuar o encerramento informático da tesouraria;

3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público;

4) Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

5) Conferência do serviço de contabilidade;

6) Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança; pelo autor;

7) Realização de balanços previstos na lei;

8) Notificação dos autores materiais de alcance;

9) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito

10) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;

11) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimento CT2, e de conciliação, e

SLC; elaborar as comunicações para a Direção de Finanças e para o IGCP, sendo caso disso;

12) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no vigor;

13) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos do SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável;

14) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

15) Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção;

16) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções em

17) Coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o Imposto único de Circulação (IUC);

18) Coordenar e controlar todos os atos relativos ao Imposto de Selo (IS) incidente sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papeis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens;

19) Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC) por infração ao Código do Imposto único de Circulação e ao Código do Imposto de Selo, exceto quanto ao imposto relativo a transmissões gratuitas de bens;

20) Coordenar e controlar todos os atos necessários à execução dos serviços relacionados com o número fiscal do contribuinte.

4 - Observações 1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

1.1) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

1.2) Direção e controlo sobre os atos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.

2 - Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa competência.

5 - Produção de efeitos Este despacho produz efeitos para todos os atos praticados desde 1 de março de 2012, ficando por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelos delegados.

24 de fevereiro de 2015. - A Chefe de Finanças de Vila do Conde, Maria Palmira Moreira Ferreira Souto.

209577558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda