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Aviso 7315/2016, de 8 de Junho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, em cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Obras Municipais e cessação do cargo de direção intermédia de 3.º grau

Texto do documento

Aviso 7315/2016

Para os devidos efeitos se torna público que através do Despacho 1533/2016 P, datado de 18 de abril, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeei, em regime de substituição, o Técnico Superior do mapa de pessoal do Município de Moura - José Luis Alves Gomes Fernandes, no cargo de direção intermédia de 2.º grau da Divisão de Obras Municipais, com efeitos a partir de 15 de abril de 2016, inclusive.

As atribuições e competências da unidade orgânica em causa são as definidas nos artigos 44.º e 46.º do Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Odemira.

Com a presente nomeação cessou a existente em cargo de direção intermédia de 3.º grau, para a mesma unidade orgânica, na qual se encontrava nomeado o mesmo Técnico Superior desde 19 de novembro de 2015.

13 de maio de 2016. - A Vereadora, em regime de permanência (Despacho de delegação de competências n.º 401-A/2013 P, de 07/11), Dr.ª Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luís.

309607754

MUNICÍPIO DE OVAR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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