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Aviso 7276/2016, de 8 de Junho

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Sumário

Lista de docentes providos para QZP ano letivo 2015/2016

Texto do documento

Aviso 7276/2016

Nos termos do disposto na alínea b), do nº1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, publica-se a lista nominativa do pessoal docente, que obteve provimento no quadro de zona pedagógica, no ano lectivo 2015/2016, com efeitos a 1 de setembro de 2015.

209622796

Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, Matosinhos Aviso 7273/2016 Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público, que se encontra afixada para consulta, no placard da sala dos professores, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2015.

30 de maio de 2016. - A Diretora, Maria Luísa Gama Silva Santos. 209625566

Aviso 7274/2016 Maria Luísa Gama da Silva Santos, Diretora do Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, Matosinhos, no uso das suas competências, que lhe foram delegadas, homologa os contratos de trabalho dos docentes e técnicos especializados abaixo indicados, referentes ao ano letivo 2015/2016, celebrados nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, decorrentes do procedimento concursal previsto no Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho.

209625622

209627267

Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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