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Despacho 7616/2016, de 8 de Junho

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Sumário

Nomeações para cargos de subdiretor e adjuntas

Texto do documento

Despacho 7616/2016

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com a atual redação conferida pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, são por mim nomeados para os cargos de subdiretor o docente Ricardo Filipe Gomes Monteiro e de adjuntas as docentes Maria Filomena Lopes A. Osório Nóbrega, Isabel Maria Ullan Frade e Eulália Maria de Jesus Ferreira, tendo todos tomado posse a 20 de abril de 2016. 31 de maio de 2016. - O Diretor, Bruno António Martins dos Santos. 209626019

não docente que cessou funções:

Agrupamento de Escolas de Santa Catarina, Oeiras Aviso 7276/2016 Nos termos do disposto na alínea b), do nº1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, publica-se a lista nominativa do pessoal docente, que obteve provimento no quadro de zona pedagógica, no ano lectivo 2015/2016, com efeitos a 1 de setembro de 2015.

209622796

Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, Matosinhos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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