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Despacho 7615/2016, de 8 de Junho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 7615/2016

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no ponto 7 do artigo 21.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho, o Diretor do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente delega, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto Dr. Paulo Jorge Pereira Grandela Meira, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Gerir e supervisionar os espaços e equipamentos tecnológicos de escola). e a intranet; lidade; de escola);

2 - Supervisionar e coordenar a área da segurança;

3 - Gerir os programas informáticos relativos a alunos e contabi-4 - Participar nos júris de recrutamento de pessoal docente (oferta

5 - Colaborar no processo de realização de exames. O presente despacho produz efeitos a partir da data da tomada de posse, considerando-se ratificados todos os atos praticados, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.

31 de maio de 2016. - O Diretor, Aurélio Pires do Nascimento.

209628506

Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves, Torres Novas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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