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Despacho 7612/2016, de 8 de Junho

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Sumário

Designa Paulo Jorge Coimbra Fontes para exercer funções de técnico especialista no Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Texto do documento

Despacho 7612/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnico especialista no meu Gabinete o licenciado Paulo Jorge Coimbra Fontes, técnico superior do Instituto da Segurança Social, I. P., com efeitos a 26 de abril de 2016. 2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do já referido decreto-lei, o designado desempenhará funções na área de apoio à decisão.

3 - O ora designado auferirá o estatuto remuneratório equiparado ao de adjunto, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do decreto-lei supracitado.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decretolei, a nota curricular do ora designado é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decretolei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

23 de maio de 2016. - O Secretário de Estado da Juventude e do

Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

Curso de Gestão de Risco e Gestão da Prevenção da Fraude - APQ Nota curricular Nome:

Paulo Jorge Coimbra Fontes. Data de nascimento:

28 de fevereiro de 1974. Formação académica:

Curso de Especialização do Mestrado em Administração e Gestão Pública da Universidade de Aveiro (2011);

Curso de Especialização em Contabilidade Pública - Universidade de Aveiro (2008);

Licenciado em Contabilidade pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro (2007);

Bacharel em Gestão Pública e Autárquica pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda, da Universidade de Aveiro (2005).

Experiência profissional e associativa:

Técnico superior do Gabinete de Auditoria, Qualidade e Gestão do Risco do Instituto da Segurança Social, I. P. (de 06/2009 a 04/2016);

Diretor da ESIB/ESU - European Student’s Union (de 04/2006 a Membro da Comissão de Auditoria Interna da European Student’s Union (de 4/2004 a 2/2006);

Secretário executivo do FAIRe - Fórum Académico para a Informação e Representação Externa (de 07/2002 a 04/2006);

Membro do Comité sobre o Processo de Bolonha da European Student’s Union (de 06/2001 a 12/2003);

Promotor e formador

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Sócrates on the move

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(de 2000 a 2003);

Presidente da direção da Associação Académica da Universidade de Aveiro (de 02/2000 a 02/2001).

Formação complementar mais relevante:

Diplomado do 9.º Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública do Instituto Nacional de Administração - INA (2009);

Diploma de especialização em aplicação da CAF - Common Assessment Framework - INA (2010);

05/2008);

(2014);

INA (2013);

(2009).

Curso de formação avançada em Análise e Controlo de Processo - Curso de Gestão da Qualidade nas Respostas Sociais - ISS, I. P.

Publicações:

Manual de sobrevivência ao processo de Bolonha/compil. e trad. FAIRE - Fórum Académico para a Informação e Representação Ex-terna/Leiria:

Instituto Politécnico, 2001. ISBN 972-98609-6-3;

General Report - Bologna Follow Up Seminar -

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Student Participation in Governance in Higher Education

»

/ESU/Oslo, 2003.

209614639 DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares

Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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