Declaração DD11607, de 22 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 171, de 22.07.1963, Pág. 989
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Data:
1963-07-22
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 10 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2) «De móveis»:
Das alíneas:
b) «Mosteiro dos Jerónimos» ... 100000$00 d) «Mosteiro de Alcobaça» ... 150000$00 f) «Convento de Cristo» ... 100000$00 b') «Convento de Arouca» ... 100000$00 ... 450000$00 Para as alíneas:
a) «Castelos e monumentos nacionais» ... 300000$00 e) «Mosteiro da Batalha» ... 150000$00 ... 450000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Julho de 1963. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Canha Seixas Navarro de Castro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/22/plain-262809.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262809.dre.pdf .
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