A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 45137, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Marinha, do Ultramar e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, do Ultramar, da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social.

Texto do documento

Decreto 45137

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério das Finanças

No capítulo 9.º:

Do artigo 115.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -38000$00 Para o artigo 116.º, n.º 1) «Despesas de pessoal com a organização do orçamento, ...» ... +38000$00

Ministério do Interior

No capítulo 5.º:

Do artigo 62.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -350000$00 Para o artigo 64.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +350000$00

Ministério da Marinha

No capítulo 3.º:

Do artigo 124.º, n.º 1) «Móveis» ... -37500$00 Rara o artigo 125.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 3) «De móveis» ... +14000$00 N.º 4), alínea a) «Material de defesa de portos» ... +23500$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 5.º:

Do artigo 49.º, n.º 1) «Móveis» ... -10000$00 Para o artigo 51.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +10000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 81.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -230000$00 Para o artigo 82.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +210000$00 N.º 3) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +20000$00 Do artigo 122.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -55000$00 Para o artigo 123.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+55000$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 756.º, n.º 1) «Móveis»:

Liceu D. João de Castro ... -3250$00 Do artigo 757.º, n.º 2) «De móveis»:

Liceu D. João de Castro ... -1750$00 Para o artigo 758.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...»:

Liceu D. João de Castro ... +5000$00 Do artigo 762.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...»:

Liceu D. João de Castro ... -750$00 Para o artigo 759.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu D. João de Castro ... +750$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 807.º, n.º 1) «Móveis» ... -11000$00 Para o artigo 808.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... +11000$00 Do artigo 815.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1180000$00 Para o artigo 816.º, n.º 3) «Horas extraordinárias aos professores ...» ... +1180000$00 Artigo 859.º «Despesas de conservação ...»:

Do n.º 2), alínea a) «Animais» ... -3500$00 Para o n.º 1), alínea a) «Prédios rústicos» ... +3500$00 No capítulo 7.º:

Do artigo 914.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1200$00 Para o artigo 915.º, n.º 1) «Gratificações aos membros dos conselhos técnicos» ...

+1200$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 16970744$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º «Presidência da República - Chancelaria das Ordens Portuguesas»:

Artigo 16.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 6500$00

Ministério das Finanças

Capítulo 6.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 53.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 76.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 60000$00 Capítulo 10.º «Serviço de contribuições - Direcções de finanças distritais e secções concelhias»:

Artigo 144.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com a venda de valores selados» ...

5800000$00 Artigo 146.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 510000$00 Capítulo 12.º «Serviço das alfândegas - Serviço do tráfego»:

Artigo 214.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 14000$00 Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:

Artigo 218.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 79000$00 ... 6473000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo»:

Artigo 280.º, n.º 3) «Alimentação» ... 750$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Instituto de Reeducação da Guarda»:

Artigo 403.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal assalariado»:

(Durante 237 dias):

1 serventuário ... 9440$00 ... 10190$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada - Comandos Navais do Continente e dos Açores, das defesas marítimas e das flotilhas dos escoltas oceânicos, dos draga-minas e dos patrulhas»:

Artigo 127.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5500$00 Artigo 130.º, n.º 2) «Força motriz» ... 3000$00 Capítulo 6.º «Base Naval de Lisboa»:

Artigo 232.º, n.º 2) «Publicidade e propaganda» ... 2250$00

... 10750$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços internos da Direcção-Geral»:

Artigo 12.º, n.º 2) «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros, ...» ... 122000$00 Artigo 13.º, n.º 1) «Pessoal em disponibilidade» ... 142500$00 ... 264500$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º «Construções e obras novas», n.º 3) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado incluindo despesas de pessoal», alínea h) «Instalações para o Serviço de Campanha de Fomento Pecuário» ... 150000$00 Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material: ...»:

N.º 2), alínea j') «Outros edifícios públicos» ... 70000$00 N.º 3) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado»:

Alínea j) «Instalações do Instituto de Formação Profissional Acelerada» ... 5300000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Artigo 88.º «Construções e obras novas», n.º 2) «Planos regionais de urbanização» ...

(ver nota a) 750000$00 (nota a) Inclui 380000$00 para vencimentos e salários do pessoal.

Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa Artigo 97.º, n.º 1) «Para satisfação de todos os encargos ...»:

Alínea a) «Vencimentos e salários do pessoal» ... 162268$00 Alínea b) «Material e outras despesas» ... 137732$00 ... 300000$00 ... 6570000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 7.º «Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações»:

Artigo 68.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 26000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 16.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...»:

Alínea a) «Exames e concursos» ... 2400000$00 Alínea b) «Comissões de estudo» ... 70000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Faculdade de Letras

Art. 82.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... 70000$00

Faculdade de Ciências

Artigo 123.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... 45000$00 N.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... 105000$00 Escola de Farmácia Artigo 182.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

10000$00

Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

Artigo 202.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... 5000$00

Faculdade de Ciências

Artigo 263.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... 180000$00

Escola de Farmácia

Artigo 304.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante sete meses):

1 guarda de 2.ª classe ... 9100$00 3 serventes ... 24150$00 ... 33250$00

Instrução artística

Conservatório Nacional

Artigo 642.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante seis meses):

1 acompanhador musical (aulas de canto, instrumento e canto coral) ... 7800$00

Bibliotecas e arquivos

Biblioteca da Ajuda

Artigo 700.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 5284$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceus

Artigo 757.º, n.º 2) «De móveis»:

Liceu Gil Vicente ... 13000$00 Artigo 758.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...»:

Liceu D. João de Castro ... 2000$00 Artigo 759.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu D. João de Castro ... 15250$00 Liceu Gil Vicente ... 17500$00 ... 32750$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 819.º, n.º 1) «De imóveis»:

Alínea a) «Prédios rústicos, ...»:

Escola Técnica de Alcobaça ... 100000$00 Alínea b) «Prédios urbanos»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 4000$00 Escola Industrial e Comercial de Montemor-o-Novo ... 500$00 ... 4500$00 Artigo 820.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...»:

Escola Industrial e Comercial de Montemor-o-Novo ... 2000$00 N.º 2) «Impressos»:

Escola Industrial de Penafiel ... 2500$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...»:

Escola Industrial de Penafiel ... 1300$00 Artigo 821.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Montemor-o-Novo ... 5000$00 Escola Industrial e Comercial de Castelo Branco ... 8000$00 Escola Industrial e Comercial de Gondomar ... 25000$00 Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 15000$00 ... 53000$00 Artigo 822.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones»:

Escola Industrial e Comercial de Gondomar ... 3500$00 N.º 3) «Transportes»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 4000$00 Artigo 824.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...»:

Escola Industrial e Comercial de Montemor-o-Novo ... 150$00 Artigo 825.º, n.º 1) «Força motriz»:

Escola Industrial e Comercial da Guarda ... 7170$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Santarém

Artigo 836.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 20362$00

Escola de Regentes Agrícolas de Évora

Artigo 847.º-A «Remunerações acidentais», n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários do pessoal docente» ... 124800$00

Ensino elementar

Escola Prática de Agricultura Conde de S. Bento, de Santo Tirso

Artigo 856.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 33790$00 Artigo 859.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea a) «Prédios rústicos» ... 12300$00 N.º 2), alínea b) «Veículos com motor» ... 10000$00 Artigo 864.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Alimentação, ...» ... 125000$00 N.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 10000$00 ... 3493456$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 10.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos de representação ...» ...

113790$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Delegações»:

Artigo 37.º, n.º 1) «Semoventes», alínea a) «Viaturas com motor» ... 2558$70 ... 116348$70 ... 16970744$70 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 2.º, artigo 20.º «Imposto do selo» ... 5800000$00 Capítulo 7.º, artigo 179.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 5450000$00 Capítulo 7.º, artigo 192.º «Reembolso das despesas com os serviços de urbanização» ... 1050000$00 ... 12300000$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 1) ... 6500$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 10000$00 Capítulo 8.º, artigo 68.º, n.º 2) ... 14000$00 Capítulo 12.º, artigo 200.º, n.º 1) ... 556000$00 Capítulo 12.º, artigo 202.º, n.º 2), alínea a) ... 14000$00 Capítulo 15.º, artigo 274.º, n.º 1) ... 79000$00 ... 673000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 281.º, n.º 1) ... 750$00 Capítulo 5.º, artigo 403.º, n.º 2) ... 9440$00 ... 10190$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 124.º, n.º 1) ... 8500$00 Capítulo 6.º, artigo 227.º, n.º 3) ... 2250$00 ... 10750$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º, artigo 23.º, n.º 1), alínea b) ... 264500$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 7.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 26000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 3), alínea f) ... 74120$00 Capítulo 3.º, artigo 81.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 280000$00 Capítulo 3.º, artigo 122.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 199.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 205.º, n.º 2) ... 5000$00 Capítulo 3.º, artigo 225.º, n.º 1) ... 183250$00 Capítulo 3.º, artigo 234.º, n.º 1) ... 480000$00 Capítulo 3.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 330.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 339.º, n.º 1) ... 225000$00 Capítulo 3.º, artigo 368.º, n.º 1), alínea a) ... 70000$00 Capítulo 3.º, artigo 400.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 419.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 433.º, n.º 1) ... 170362$00 Capítulo 3.º, artigo 442.º, n.º 1) ... 250000$00 Capítulo 3.º, artigo 451.º, n.º 1) ... 58590$00 Capítulo 3.º, artigo 529.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 600.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 642.º, n.º 2) ... 7800$00 Capítulo 3.º, artigo 696.º, n.º 2) ... 5284$00 Capítulo 4.º, artigo 753.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 4.º artigo 763.º, n.º 1), alínea b) ... 145250$00 Capítulo 5.º, artigo 815.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 5.º, artigo 815.º, n.º 3) ... 100000$00 Capítulo 5.º, artigo 825.º, n.º 2), alínea b) ... 4000$00 Capítulo 6.º, artigo 894.º, n.º 1), alínea a) ... 500000$00 Capítulo 8.º, artigo 943.º ... 4800$00 ... 3563456$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 35.º, n.º 1) ... 80000$00 Capítulo 5.º, artigo 86.º, n.º 1), alínea a) ... 2558$70 Capítulo 5.º, artigo 88.º, n.º 3) ... 33790$00 ... 116348$70 ... 16970744$70 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 286.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a importância de 55000$00 ...

Do Ministério do Ultramar

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 49.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 9000$00 para reapetrechamento.

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 368.º, n.º 1), alínea a), é alterada para:

Inclui 130000$00 ...

Do Ministério das Corporações e Previdência Social

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 37.º, n.º 1), alínea a), é alterada para:

Para aquisição de três viaturas.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/15/plain-262728.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1963-08-31 - DECLARAÇÃO DD11601 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 45137, que transfere verbas e abre créditos a favor de vários Ministérios destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda