Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 45137, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 165, 1.ª série, de 15 de Julho passado, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, Ministério das Finanças, onde se lê:
Capítulo 15.º "Casa da Moeda»:
Artigo 218.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...»;
deve ler-se:
Capítulo 15.º "Casa da Moeda»:
Artigo 281.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...».
E no artigo 3.º, Ministério das Corporações e Previdência Social, onde se lê:
Capítulo 5.º, artigo 86.º, n.º 1), alínea a);
deve ler-se:
Capítulo 5.º, artigo 84.º, n.º 1), alínea a).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Agosto de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.