Declaração 362/2009, de 19 de Outubro
-
Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE E DO DESPORTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 202, de 19.10.2009, Pág. 42089
-
Data:
2009-10-19
-
Secções desta página::
Reconhece que os donativos concedidos no ano de 2009 à Associação Naval de Lisboa, para a realização de actividades ou programa de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir de benefícios fiscais.
Declaração 362/2009
Nos termos do n.º 10 do artigo 62.º do capítulo x do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, republicado pelo Decreto-Lei 108/2008, de 26 de Junho, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2009 à Associação Naval de Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 501092013, para a realização de actividades ou programa de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
1 de Outubro de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do
Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
27702009
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/19/plain-262635.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262635.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/262635/declaracao-362-2009-de-19-de-outubro