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Aviso 7252/2016, de 7 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico e de 4 postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 7252/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico e 4 postos de trabalho para a carreira/categoria de assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto. Nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 4 de maio do ano em curso, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico e 4 postos de trabalho para a carreira/categoria de assistentes operacionais do mapa de pessoal da União das Freguesias de Cacém e São Marcos.

1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto desta DireçãoGeral enquanto ECCRC. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, “as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

2 - Local de trabalho:

a área da Freguesia da União das Freguesias de Cacém e São Marcos.

3 - Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais da cada carreira/categoria:

3.1 - Ref. A):

3 postos de trabalho para assistente técnico (área administrativa), para desempenhar as funções, nomeadamente, atendimento público;

Apoiar, administrativamente, a gestão do Centro Carlos Paredes;

Apoiar na organização, gestão e acompanhamento de atividades desportivas e de animação socioculturais;

3.2 - Ref. B):

1 posto de trabalho para assistente operacional (área de limpeza), para desempenhar as funções, nomeadamente, limpeza das instalações;

3.3 - Ref. C):

2 postos de trabalho para assistentes operacionais (área de espaço público), para desempenhar as funções, nomeadamente, assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios e mobiliário urbano; tratar e pintar superfícies de metal e madeira; manutenção, reparação e substituição de equipamentos em parques públicos infantis; manutenção, reparação e aplicação de placas toponímicas; executar tarefas fundamentais de pedreiro, levantar e revestir alvenarias no domínio do espaço público.

3.4 - Ref. D) 1 posto de trabalho para assistente operacional (área de motorista):

para desempenhar, designadamente, as seguintes tarefas:

conduzir autocarros para passageiros, tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas; assegurar bom estado de funcionamento dos veículos; manutenção e reparação de pequenas avarias mecânicas

4 - Validade do procedimento concursal:

o procedimento é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

5 - Posicionamento remuneratório:

está condicionado às regras constantes do artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2016.

6 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

6.1.1 - De acordo com o disposto do n.º 3 do artigo 30.º Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

6.1.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 4 de maio ano em curso, de acordo com o artigo 30.º/ 5.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

6.1.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Habilitações literárias:

7.1 - Ref. A):

12.º ano de escolaridade 7.2 - Ref. B);

C):

escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

7.3 - Ref. D):

escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional e titularidade de carta de condução de categoria D.

8 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário de candidatura obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou em www.uf-cacemsmarcos.pt. 8.1 - Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel;

8.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio com aviso de receção para Junta de Freguesia de União das Freguesias do Cacém e São Marcos, Rua Nova do Zambujal n.º 9, 2735-302 Agualva - Cacém ou entregues, pessoalmente, na mesma morada, no seguinte horário:

9:

00-13:

00 e das 14:

00 às 16:

30.

8.3 - E deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos três anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

8.4 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Método de seleção obrigatório:

Avaliação curricular, ao abrigo do disposto no artigo 36.º/6.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o previsto no n.º no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação atual.

9.1 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiencia profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente à Junta de Freguesia;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica;

iv) A avaliação do desempenho relativa ao ultimo ano em que o candidato executou atividade idêntica a do posto de trabalho a ocupar.

9.2 - Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores. 10 - Método de seleção complementar:

Entrevista Profissional de Seleção, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 11 - A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

12 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva formula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

14 - Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª série do Diário da Re-pública e disponibilizada em edital, afixada nos lugares de estilo da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Júri do concurso:

Presidente:

Maria Leonor Gomes Pena Lopes Vieira, Vogal Secretária;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal:

Margarida Maria Nunes da Silva Afonso carreira e categoria Técnica Superior, que substitui o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e 2.º Vogal:

Paulo Alexandre Ezequiel Velez Vogais Suplentes:

Maria João Mourato Cabete e Cristina Maria dos Santos Pinheiro 23 de maio de 2016. - O Presidente da União das Freguesias de Cacém e São Marcos, José Estrela Duarte.

309609788

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CASCAIS E ESTORIL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2626341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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