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Aviso 7225/2016, de 7 de Junho

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Sumário

Publicação à alteração do Plano de Estudos do Mestrado em Matemática e Aplicações da Universidade de Évora

Texto do documento

Aviso 7225/2016

Torna-se público que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi registada pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o número R/A Ef 1728/2011/AL01, de 4 de maio de 2016, a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre

209621507 em Matemática e Aplicações, a que se refere o Despacho 9575/2009, publicado no Diário da República, n.º 67, (2.ª série), de 6 de abril.

Ao abrigo do artigo 80.º do decretolei supramencionado, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso agora alterado, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2017-2018.

13/5/2016. - A ViceReitora, Maria Filomena Ferreira Mendes.

ANEXO

Universidade de Évora

2.º Ciclo em Matemática e Aplicações

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade de Évora 2 - Unidade orgânica:

Escola de Ciências e Tecnologia 3 - Curso:

2.º ciclo em Matemática e Aplicações 4 - Grau ou diploma:

Mestre 5 - Área científica predominante do curso:

Matemática 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

Mestrado:

120 ECTS Curso de Mestrado (componente curricular):

72 ECTS Curso de Especialização (aproveitamento ao 1.º ano do plano de estudos):

60 ECTS

7 - Duração normal do curso:

Mestrado:

4 semestres Curso de Mestrado (componente curricular):

3 Semestres Curso de Especialização:

2 Semestres

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

A - Área de especialização em Álgebra e Análise;

B - Área de especialização em Estatística;

C - Área de especialização em Matemática e Aplicações

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO A

A - Área de especialização em Álgebra e Análise QUADRO B

B - Área de especialização em Estatística QUADRO C

C - Área de especialização em Matemática e Aplicações

10 - Observações:

Dos 120 ECTS necessários para a obtenção do grau de Mestre em cada área de especialização o aluno terá de fazer:

a) 72 ECTS em unidades curriculares, das quais 60 ECTS têm de ser lizante. na área de especialização;

b) 48 ECTS para a Dissertação Científica ou Estágio ProfissionaOs 60 ECTS da área de especialização deverão ser obtidos do seguinte modo:

1) Pelo menos 30 ECTS em unidades curriculares do 1.º ano (ex-cluindo a unidades curriculares de Seminário I) e pelo menos 12 ECTS no 2.º ano, perfazendo um total de 60 ECTS, na área que respeita ao perfil escolhido;

2) 12 ECTS em quaisquer unidades curriculares das 3 áreas de Especialização. 11 - Plano de estudos:

* Os estudantes devem escolher pelo menos duas optativas disponíveis neste semestre

(OT) Orientação Tutorial;

(O) Outra deve ler-se:

Declaração de retificação n.º 596/2016 O Aviso 5820/2016, publicado no Diário da República n.º 87, (2.ª série), de 5 de maio de 2016, referente à republicação do plano de estudos do Mestrado em Ciências da EducaçãoAdministração, Regulação e Políticas Educativas, ministrado na Universidade de Évora, contém uma incorreção na sua publicação, na referência ao ano letivo de entrada em funcionamento do curso, pelo que, onde se lê

« a partir do ano letivo de 2016-2017 » deve ler-se
« a partir do ano letivo de 2017-2018 »

.

19/5/2016. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Alexandra

Belo Ramos Courinha Martins Lopes Fernandes.

209619701

209619945

209619637

UNIVERSIDADE DE LISBOA

Faculdade de Letras Aviso 7226/2016

1 - Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 31.º, n.º 6, 32.º, n.º 1, e 30.º, n.º 3, alínea d), todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2626260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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