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Aviso 5820/2016, de 5 de Maio

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Sumário

Publicação do plano de Estudos do Mestrado em Ciências da Educação-Administração, Regulação e Políticas Educativas

Texto do documento

Aviso 5820/2016

No âmbito das competências que são conferidas na alínea b) do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro e em conformidade com o Decreto Lei 74/2006 de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada a criação do curso de 2.º ciclo em Ciências da EducaçãoAdministração, Regulação e Políticas Educativas, pela Universidade de Évora.

O referido curso, conducente ao grau de Mestre em Ciências da EducaçãoAdministração, Regulação e Políticas Educativas, foi sujeito a acreditação prévia junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e posteriormente registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior, em 6 de abril de 2016, com o número R/A - Cr 38/2016, pelo que determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso, o qual entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2016-2017.

13/4/2016. - A ViceReitora, Maria Filomena Ferreira Mendes.

ANEXO

Universidade de Évora

2.º Ciclo em Ciências da EducaçãoAdministração, Regulação e Políticas Educativas

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade de Évora 2 - Unidade orgânica:

Escola de Ciências Sociais 3 - Curso:

2.º Ciclo em Ciências da EducaçãoAdministração, Re-gulação e Políticas Educativas

4 - Grau ou diploma:

Mestre 5 - Área científica predominante do curso:

Ciências da Educação

a) Os alunos neste semestre devem escolher uma optativa do quadro n.º 5.

209540037

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

Mestrado:

120 ECTS Curso de Mestrado (componente curricular):

78 ECTS Curso de Especialização (aproveitamento ao 1.º ano do plano de estudos):

60 ECTS

7 - Duração normal do curso:

Mestrado:

4 semestres Curso de Mestrado (componente curricular):

4 Semestres

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

a) Os alunos neste semestre devem escolher uma optativa do quadro n.º 5.

(OT) Orientação Tutorial;

(O) Outra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2591848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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