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Despacho 9575/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Adequação do 2.º ciclo em Matemática e Aplicações

Texto do documento

Despacho 9575/2009

No uso das competências que são conferidas na alínea b) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro foi, em conformidade com os Decretos-Lei s 42/2005 de 22 de Fevereiro e 74/2006 de 24 de Março, aprovada a adequação do curso de Mestrado em Matemática e Aplicações da Universidade de Évora, conducente ao grau de mestre em Matemática e Aplicações, tendo sido registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - AD - 656/2007.

Assim, em cumprimento do n.º 6 do Despacho 9288-H/2007, publicado na 2.ª série do Diário da República de 21 de Maio, no uso de delegação de competências, determino que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entrou em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.

ANEXO

Universidade de Évora

Curso de Mestrado em Matemática e Aplicações

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora

2 - Unidade orgânica: Não aplicável

3 - Curso: 2.º ciclo em Matemática e Aplicações

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Matemática

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

A - Área de especialização em Álgebra e Lógica

B - Área de especialização em Análise

C - Área de especialização em Estatística

D - Área de especialização em Matemática e Aplicações

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Área de especialização em Álgebra e Lógica

QUADRO A

(ver documento original)

Área de especialização em Análise

QUADRO B

(ver documento original)

Área de especialização em Estatística

QUADRO C

(ver documento original)

Área de especialização em Matemática e Aplicações

QUADRO D

(ver documento original)

10 - Observações: Dos 120 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:

a) 45 ECTS na Dissertação cientifica ou no Estágio profissionalizante;

b) 75 ECTS em unidades curriculares.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

Mestrado em Matemática e Aplicações

Área científica predominante do curso: Matemática

A - Área de especialização de Álgebra e Lógica

QUADRO N.º A1

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º A2

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

Nota: No 1.º ano o aluno tem de fazer 60 ECTS, dos quais no mínimo 30 ECTS têm de ser escolhidos de entre as unidades curriculares oferecidas no 1.º ano da área de especialização.

QUADRO N.º A3

2.º Ano

(ver documento original)

Nota: O aluno tem de fazer 15 ECTS, de entre as unidades curriculares oferecidas na área de especialização, as quais funcionarão na primeira metade do semestre impar, a elaboração da Dissertação científica ou a realização do Estágio profissionalizante com relatório, decorrerá durante o resto do ano lectivo.

B - Área de especialização em Análise

QUADRO N.º B1

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º B2

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

Nota: No 1.º ano o aluno tem de fazer 60 ECTS, dos quais no mínimo 30 ECTS têm de ser escolhidos de entre as unidades curriculares oferecidas no 1.º ano da área de especialização.

QUADRO N.º B3

2.º Ano

(ver documento original)

Nota: O aluno tem de fazer 15 ECTS, de entre as unidades curriculares oferecidas na área de especialização, as quais funcionarão na primeira metade do semestre impar, a elaboração da Dissertação científica ou a realização do Estágio profissionalizante com relatório, decorrerá durante o resto do ano lectivo.

C - Área de especialização em Estatística

QUADRO N.º C1

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º C2

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

Nota: No 1.º ano o aluno tem de fazer 60 ECTS, dos quais no mínimo 30 ECTS têm de ser escolhidos de entre as unidades curriculares oferecidas no 1.º ano da área de especialização.

QUADRO N.º C3

2.º Ano

(ver documento original)

Nota: O aluno tem de fazer 15 ECTS, de entre as unidades curriculares oferecidas na área de especialização, as quais funcionarão na primeira metade do semestre impar, a elaboração da Dissertação científica ou a realização do Estágio profissionalizante com relatório, decorrerá durante o resto do ano lectivo.

D - Perfil em Matemática e Aplicações

QUADRO N.º D1

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

Nota: o aluno tem de fazer no mínimo 30 ECTS, de entre as unidades curriculares oferecidas na área de especialização.

QUADRO N.º D2

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

Nota: o aluno tem de fazer no mínimo 30 ECTS, de entre as unidades curriculares oferecidas na área de especialização.

QUADRO N.º D.3

2.º Ano

(ver documento original)

Nota: o aluno tem de fazer no mínimo de 15 ECTS, de entre as unidades curriculares oferecidas na área de especialização, as quais funcionarão na primeira metade do semestre impar, a elaboração da Dissertação científica ou a realização do Estágio profissionalizante com relatório decorrerá durante o resto do ano lectivo.

(1) (T) Ensino Teórico; (TP) Ensino Teórico-Prático; (OT) Orientação Tutorial.

16 de Março de 2009. - A Vice-Reitora, Ana Maria Costa Freitas.

201619914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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