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Despacho 7551/2016, de 7 de Junho

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Sumário

Designa no cargo de Chefe de Divisão de Minas e Contratação (DMC), em comissão de serviço, pelo período de três anos, o técnico superior António José Correia Gomes

Texto do documento

Despacho 7551/2016

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, para o cargo de Chefe de Divisão de Minas e Contratação (DMC), com as competências constantes do ponto 4.1 do Anexo ao Despacho 3718/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2015, e publicitado pelo Aviso (extrato) n.º 4945/2016 publicado no Diário da República n.º 73, 2.ª série, de 14 de abril de 2016, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do técnico superior, António José Correia Gomes, o qual preenche os requisitos legais exigidos e possui o perfil e as características necessárias ao exercício das atribuições e à prossecução dos objetivos da referida unidade flexível integrada na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir competência técnica e aptidão como as mais adequadas e indispensáveis para o exercício do cargo a prover, conforme resulta da respetiva nota curricular, anexa ao presente despacho. Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe de Divisão de Minas e Contratação (DMC), em comissão de serviço, pelo período de três anos, o técnico superior, António José Correia Gomes.

A presente designação produz efeitos a 1 de junho de 2016. 30 de maio de 2016. - O DiretorGeral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.

Nota Curricular

1 - Dados pessoais Nome - António José Correia Gomes Data de Nascimento - 31 de agosto de 1952 Naturalidade - Alvaiázere, Leiria

2 - Habilitações académicas Licenciatura em Geologia, Ramo Científico, Geologia Aplicada (Hi-drogeologia) na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, de 1971 a 1976.

3 - Formação profissional Curso FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública de 28 de janeiro de 2008 a 29 de abril de 2008. Formação nas áreas de Ordenamento e Planeamento do Território, Informática na Ótica do Utilizador (Microsoft Office Word, Excel e Access) e Gestão por Objetivos.

4 - Atividade profissional

2015 - Chefe da Divisão de Minas e Contratação, em regime de substituição, na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras (DSMP) da DireçãoGeral de Energia e Geologia (DGEG)

2013 - Chefe de Divisão de Contratação e Cadastro na DSMP da DGEG DSMP da DGEG

2008 - Chefe de Divisão de Regulação, Contratação e Cadastro na

2007 - Chefe da Divisão de Regulação, Contratação e Cadastro, em regime de substituição, na DSMP, da DGEG

2006 - Assessor Principal 2002 - Assessor 1997 - Técnico Superior Principal 1991 - Técnico Superior de 1.ª Classe 1980 - Técnico Superior de 2.ª Classe 1976 - 1980 Professor dos Ensino Secundário e Preparatório

5 - Outras atividades relevantes Colaboração na preparação de concursos para atribuição de áreas de prospeção e pesquisa e de exploração.

Colaboração na preparação da Estratégia de Recursos Geológicos entre 2010 e 2012.

Apresentação de uma conferência sobre Condicionantes Legais da Prospeção e Pesquisa aos alunos da Faculdade de Ciências durante o ano de 2011.

Representação da DGEG na Conferência Internacional de Energia e Recursos Geológicos realizada em 21 de março de 2013 no Centro de Congressos de Lisboa, no âmbito do EnergyliveExpo.

Apresentação a investidores sobre política de recursos minerais em Portugal (Overview of the Mineral Resources Policy in Portugal) realizada em 11 de junho de 2014 na DGEG.

Representante da DGEG em reuniões das Comissões de Revisão dos PDM. de suporte ao SIMEI.

Apoio à SecretariaGeral sobre o Quadro de Classificação Documental Responsável pela orientação administrativa do processamento das guias de receita relativas a Minas tendo definido os códigos das faturas recibo.

Participação como presidente e vogal em concursos internos da carreira técnica superior.

209626838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2626230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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