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Despacho 7550/2016, de 7 de Junho

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Sumário

Designa no cargo de Chefe de Divisão de Pedreiras do Norte (DPN), em comissão de serviço, pelo período de três anos, o técnico superior, Paulo José Barata Salgueiro Pita

Texto do documento

Despacho 7550/2016

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, para o cargo de Chefe de Divisão de Pedreiras do Norte (DPN), com as competências constantes do ponto 4.3 do Anexo ao Despacho 3718/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2015, e publicitado pelo Aviso (extrato) n.º 4945/2016 publicado no Diário da República n.º 73, 2.ª série, de 14 de abril de 2016, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do técnico superior, Paulo José Barata Salgueiro Pita, o qual preenche os requisitos legais exigidos e possui o perfil e as características necessárias ao exercício das atribuições e à prossecução dos objetivos da referida unidade flexível integrada na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir competência técnica e aptidão como adequadas e indispensáveis para o exercício do cargo a prover, conforme resulta da respetiva nota curricular, anexa ao presente despacho.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe de Divisão de Pedreiras do Norte (DPN), em comissão de serviço, pelo período de três anos, o técnico superior, Paulo José Barata Salgueiro Pita.

A presente designação produz efeitos a 1 de junho de 2016. 30 de maio de 2016. - O DiretorGeral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.

Nota Curricular

1 - Dados pessoais Nome - Paulo José Barata Salgueiro Pita Data de Nascimento - 3 de setembro de 1963 Naturalidade - Lisboa

2 - Habilitações académicas Mestrado em Engenharia Geotécnica e Geoambiente, no Instituto Superior de Engenharia do Porto, de 2013 a 2014.

Licenciatura em Engenharia de Minas, na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, de 1981 a 1986.

3 - Formação profissional É detentor de vasta formação nas áreas dos recursos geológicos, licenciamento de pedreiras, licenciamento de aterros e licenciamento industrial. Apresentou, em congressos e seminários, diversas palestras no âmbito das áreas mencionadas.

4 - Atividade profissional Agosto de 2004 - Atualidade:

Sucessivamente Chefe de Divisão dos Recursos Geológicos, na Direção Regional da Economia do Norte e Chefe de Divisão de Pedreiras do Norte, na Direção Geral de Energia e Geologia.

Maio de 1988 - agosto de 2010:

Sucessivamente Técnico Superior na Direção Geral de Geologia e Minas e Direção Regional da Economia do Norte;

Outubro 1986 - maio 1988 - Exerceu funções em regime de tarefeiro na Direção Geral de Geologia e Minas.

5 - Outras atividades relevantes Gestão, supervisão e acompanhamento dos serviços transversais da Direção Geral de Energia e Geologia - Área Norte;

Participação em diversos Grupos de Trabalho, Programas, Planos e Comissões em representação da Direção Geral de Energia e Geologia;

Orientador de Estágios Profissionais na Administração Central

6 - Trabalhos publicados Autor, coautor e coordenador de vários artigos relacionados com a atividade profissional desenvolvida, de entre os quais se destacam:

1992 - Publicação de Comunicação subordinada ao tema “Técnicas de Prevenção na Luta Contra os Agentes Físicos. Prevenção das Poeiras. Prevenção do Ruído” apresentada no Seminário sobre Segurança e Saúde na Indústria Extrativa, organizado pela DGGM - Direção Geral de Geologia e Minas, realizado no Fórum Picoas - Lisboa, por parte do Ministério da Indústria e Energia.

2012 - Publicação de artigo técnico sobre o “Licenciamento de Pedreiras” em livro que reuniu vários trabalhos sobre “Os Granitos de Vila Pouca de Aguiar Como Fator de Desenvolvimento Regional. Uma Abordagem Multidisciplinar.” Esta obra foi publicada pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, FCT - Fundação Para a Ciência e Tecnologia - Ministério da Educação e Ciência e UTAD - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

209626846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2626229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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