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Aviso 7198/2016, de 7 de Junho

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Sumário

Homologação de contratos docentes de 2015-2016

Texto do documento

Aviso 7198/2016

Maria Madalena Silva Brandão, Diretora do Agrupamento de Escolas de Branca, Albergaria-a-Velha, faz saber que, o uso de competências que lhe foram delegadas através do Despacho 5533/2015, de 26 de maio, e n.º 9 do artigo 42.º do Decreto Lei 132/2012 de 27 de junho, homologar os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, referente ao ano letivo 2015/2016 dos docentes abaixo mencionados:

209620721

Agrupamento de Escolas de Constância Aviso 7199/2016 Procedimento concursal prévio para recrutamento de Diretor Nos termos do artigo 21.º e 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Constância.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2626204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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