Considerando que a DireçãoGeral das Artes tem por missão a coordenação e execução das políticas de apoio às artes, que exigem uma nova estratégia e abordagem, designadamente a ponderação dos pressupostos e prioridades no domínio dos incentivos públicos à criação, produção e difusão das atividades artísticas em toda a sua diversidade, a sua articulação com outras políticas sectoriais e a implementação de novas ferramentas de informação e conhecimento que sejam relevantes para os agentes do setor e permitam alcançar resultados mais eficazes;
Considerando que a DireçãoGeral das Artes é um instrumento fundamental no diálogo e cooperação estratégica que deverão existir entre o membro do Governo responsável pela área da Cultura e o setor cultural de iniciativa nãogovernamental, instância crucial para o desenvolvimento equilibrado da atividade cultural no território nacional;
Considerando que a subdiretorageral da DireçãoGeral das Artes, mestre Joana Margarida Fins Faria, cessou funções, a seu pedido, em 15 de abril de 2016;
Considerando que o investimento numa nova orientação e valorização das diversas áreas de atuação da DireçãoGeral das Artes requer uma direção coesa e apta à prossecução da mudança que se pretende implementar;
Considerando que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes pode cessar em virtude da necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços, devendo ser assegurada a prévia audição do dirigente sobre as razões invocadas;
Tendo sido ouvido, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, o licenciado Carlos Frederico Pincarilho de MouraCarvalho sobre as razões subjacentes à decisão de antecipar a cessação das funções que vem exercendo, em regime de comissão de serviço, e para as quais foi designado através do Despacho 7488/2015, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2015;
Determino:
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 6692/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, e nos termos da subalínea iv), da alínea e), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, a cessação de funções do licenciado Carlos Frederico Pincarilho de MouraCarvalho no cargo de diretorgeral da Direção-Geral das Artes.
2 - O presente despacho produz efeitos em 31 de maio de 2016. 27 de maio de 2016. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.