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Despacho 7534/2016, de 7 de Junho

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Sumário

Autoriza a criação de um centro de arbitragem institucionalizada pela Associação Portuguesa dos Mercados Públicos, denominado CAP - APMEP - Centro de Arbitragem em Contratos Públicos da Associação Portuguesa dos Mercados Públicos

Texto do documento

Despacho 7534/2016

A Associação Portuguesa dos Mercados Públicos - APMEP é uma associação científica, técnica e profissional sem fins lucrativos que tem por objeto o desenvolvimento de iniciativas visando, entre outras, a investigação na área dos mercados públicos e contratação pública, a seleção e divulgação de boas práticas na área dos mercados públicos e contratação pública, a organização de seminários e de ações de formação sobre estas temáticas.

No âmbito do desenvolvimento da sua atividade a APMEP requereu ao Ministério da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, autorização para a criação de um centro de arbitragem institucionalizada, de âmbito nacional e carácter especializado.

A APMEP tem vindo a realizar importantes e múltiplas atividades no domínio da contratação eletrónica, tendo entendido desenvolver uma plataforma eletrónica especializada na mediação e arbitragem tendo em conta a nova lei de arbitragem, a nova Diretiva 2013/11/UE sobre Alternative Dispute Resolution e as novas Diretivas relativas à contratação pública.

De acordo com a DireçãoGeral da Política de Justiça, a proposta da entidade requerente cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para prossecução da atividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que asseguram a sua execução adequada.

Com relevância para a apreciação do pedido ressaltam, designadamente, os seguintes elementos:

a) Da apreciação dos estatutos da entidade requerente conclui-se pela idoneidade da mesma e pela existência de uma relação entre as atividades que prossegue e o objeto do centro de arbitragem;

b) Os regulamentos do centro de arbitragem revelam-se conformes aos princípios fundamentais e regras aplicáveis à realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas;

c) A entidade requerente apresentou lista de árbitros.

Termos em que, com os fundamentos da informação n.º 073/GRAL/2014, de 9 de outubro, da DireçãoGeral da Política de Justiça e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto Lei 425/86, de 27 de dezembro, e de acordo com as competências delegadas pela Sra. Ministra da Justiça através do despacho 6856/2016, de 24 de maio, determino o seguinte:

1 - Autorizar a criação de um centro de arbitragem institucionalizada pela Associação Portuguesa dos Mercados Públicos, denominado CAP - APMEP - Centro de Arbitragem em Contratos Públicos da Associação Portuguesa dos Mercados Públicos.

2 - O Centro funcionará nas instalações da Associação Portuguesa dos Mercados Públicos, com sede no Edifício IST, Tagus Park, Porto Salvo, 2780-990 Oeiras.

3 - O Centro de Arbitragem tem competência para dirimir litígios relativos à validade, interpretação e execução dos contratos públicos, nacionais e transnacionais, incluindo os que resultem da aplicação do artigo 180.º do CPTA, que respeitem a interesses de natureza patrimonial, ou não patrimonial desde que as partes possam celebrar transação sobre o direito controvertido e que não estejam submetidos exclusivamente a tribunal judicial ou a arbitragem necessária. Notifique-se e remeta-se para publicação. 30 de maio de 2016. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

209624926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2626170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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