Mobilidade intercategorias
1 - Nos termos do artigo 92.º, dos n.os 3 e 4 do artigo 93.º e do artigo 94.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizo a mobilidade, na modalidade de mobilidade intercategorias, pelo período fixado no n.º 1 do artigo 97.º da LTFP, da Trabalhadora Maria Manuela dos Santos Pardal, detentora de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, pertencente à carreira de Assistente Técnica e categoria de Assistente Técnica, para a categoria de Coordenadora Técnica, da Secção de Expediente Geral, da Divisão de Organização e Recursos Humanos, da Direção de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros, da Direção Nacional de Recursos de Proteção Civil, desta Autoridade Nacional.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, e conforme o n.º 3 do artigo 153.º da LTFP, a trabalhadora Maria Manuela dos Santos Pardal, passará a auferir pela 1.ª posição, nível 14 da tabela remuneratória única, correspondente a 1.149,99€.
3 - O presente Despacho produz efeitos a 1 de maio de 2016. 16 de maio de 2016. - O Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, Francisco Grave Pereira, MajorGeneral (R).
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