Decreto 46886
Considerando que foi adjudicado a Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., o fornecimento de três guindastes eléctricos para a Junta Autónoma do Porto de Setúbal;
Considerando que as condições do fornecimento prevêem pagamentos nos anos de 1966 e 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato com a firma Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., para a execução do fornecimento de três guindastes eléctricos àquela Junta Autónoma, pela importância global de 5199950$00.
Art. 2.º A Junta Autónoma do Porto de Setúbal não poderá despender com pagamentos relativos a este fornecimento, por virtude do contrato, mais de:
Em 1966 ... 2000000$00
Em 1967 ... 3199950$00
§ único. À importância fixada para o ano de 1967 acrescerá o saldo que porventura se apurar no ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.