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Despacho 7520/2016, de 7 de Junho

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Sumário

Aprova a minuta do Contrato de Investimento e respetivos Anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., em representação do Estado Português, e a Continental AG, a Continental Global Holding Netherlands, BV e a Continental Mabor - Indústria de Pneus, S.A, que tem por objecto um projeto de investimento consistindo na diversificação da produção no estabelecimento desta última sociedade, em Lousado, através da introdução de um novo produto não fabricado anteriormente (pneus agrícolas radiais designados por «Agro»), bem como na expansão do armazém de produto acabado externo

Texto do documento

Despacho 7520/2016

A Continental Mabor - Indústria de Pneus, S.A., com sede em Lousado, Vila Nova de Famalicão, foi constituída em 1989, em resultado de uma joint venture entre a Continental AG, a maior produtora de artigos de borracha da Alemanha, e a Mabor - Manufactura Nacional de Borracha, S.A., empresa portuguesa com assistência técnica da General Tire, sua associada americana, que fabricava e comercializava pneus e câmaras-de-ar para automóveis.

A Continental Mabor - Indústria de Pneus, S.A., é atualmente detida pela Continental Global Holding Netherlands BV, empresa do Grupo Continental.

A gama de produtos da Continetal Mabor - Indústria de Pneus, S.A., é muito variada, incluindo no seu portfólio pneus para automóveis ligeiros de passageiros e comerciais, e pneus destinados a Sport Utility Vehicles (SUVs) e a veículos de tração total. De referir ainda a aposta contínua da empresa em segmentos de mercado de maior valor acrescentado tais como o dos pneus de Alta Performance (Ultra High Performance - UHP) e Ultra Ultra High Performance (UUHP), produtos que requerem padrões de qualidade e tecnologia cada vez mais exigentes. A Continental Mabor - Indústria de Pneus, S.A., propõe-se realizar um Projeto de Investimento (doravante apenas o “Projeto”), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial e Empreendedorismo (Tipologia Inovação Produtiva Não PME), que consiste na criação, na sua unidade fabril, em Lousado, de uma linha para a produção de pneus radiais destinados a todos os veículos agrícolas, por forma a satisfazer a procura num mercado para o qual não existe produção em território nacional, representando uma inovação para o Grupo e para o País. O Projeto prevê a incorporação de tecnologias inovadoras que se revelam imprescindíveis para dotar a empresa da capacidade produtiva necessária ao fabrico destes novos produtos, as quais tiveram origem em investigação e desenvolvimento gerados pela própria empresa.

A Continental Mabor - Indústria de Pneus, S.A. visa com o Projeto diferenciar-se da concorrência através da produção de pneus agrícolas radiais, em substituição dos diagonais, com enfoque na eficiência energética, durabilidade e utilização de matériasprimas renováveis.

A diversificação da produção com a introdução de tecnologias inovadoras permite aumentar a capacidade concorrencial da Continental Mabor - Indústria de Pneus, S.A. no plano internacional, uma vez que o novo produto se destina ao mercado externo. Com efeito, a empresa pretende iniciar a comercialização de pneus

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Agro

» no mercado europeu e norteamericano e, a longo prazo, disponibilizar este produto nos restantes continentes.

O Projeto assume uma grande relevância para o desenvolvimento da economia nacional, através de um impacto direto nas exportações nacionais, e para a competitividade da região, através do aumento da qualificação e do poder de compra dos trabalhadores da região.

O Projeto tem também um efeito de arrastamento nas empresas a montante e a jusante da sua cadeia de valor, nomeadamente, nos fornecedores de combustíveis e energia e no setor dos transportes e logística.

Este investimento tem um impacto positivo no emprego através da criação de postos de trabalho diretos e permanentes e da manutenção dos actualmente existentes na empresa.

Estão também previstas, no âmbito do desenvolvimento do Projeto, parcerias e protocolos de cooperação com Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Profissionais.

O montante de investimento em causa ascende a cerca de 49,9 milhões de euros, prevendo-se com o Projeto alcançar, no ano de 2024, um valor anual de vendas e prestação de serviços de cerca de 971,5 milhões de euros, e um valor anual de valor acrescentado bruto de cerca de 388,1 milhões de euros, bem como, a criação, até 2017, de 125 novos postos de trabalho diretos e permanentes, dos quais 15 são altamente qualificados.

No que diz respeito ao produto, prevê-se ainda atingir, no ano de 2022, um valor anual de vendas e prestação de serviços de cerca de 32,1 milhões de euros, e um valor anual de valor acrescentado bruto de cerca de 13,9 milhões de euros.

O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, e pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 25 milhões de euros, e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 30 de novembro de 2015, da prévinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE2020) quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 19 de abril de 2016, da concessão do incentivo, a qual foi homologada, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, através da Deliberação 8/2016 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), tomada em 22 de abril de 2016.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E (AICEP, E.P.E.), em representação do Estado Português, e a Continental Mabor - Indústria de Pneus, S.A., concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3. do Despacho ANA MARIA ESPERANÇA FERNANDES LOPES LUÍS JOÃO LINO MOREIRA LEITÃO MARIA GLÓRIA REIS SOUSA PAES ADÉRITO FRANCISCO DIAS TESO ADRIANO AUGUSTO PIMENTEL RODRIGUES ALBERTO JORGE ALMEIDA PEREIRA n.º 1478/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, determinam:

1 - Aprovar a minuta do Contrato de Investimento e respetivos Anexos, a celebrar pela AICEP, E.P.E., em representação do Estado Português, e a Continental AG, a Continental Global Holding Netherlands, BV e a Continental Mabor - Indústria de Pneus, S.A, que tem por objeto um projeto de investimento consistindo na diversificação da produção no estabelecimento desta última sociedade, em Lousado, através da introdução de um novo produto não fabricado anteriormente (pneus agrícolas radiais designados por

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Agro

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), bem como na expansão do armazém de produto acabado externo.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura. 17 de maio de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira.

209626943

FINANÇAS

Autoridade Tributária e Aduaneira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2626139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto-Lei 191/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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