A FAURECIA - Sistemas de Escape Portugal, L.da, é empresa constituída em 2001 que tem por objeto a produção de sistemas de escapes. A empresa é única em Portugal a desenvolver a atividade e propõe-se realizar um Projeto de Investimento (doravante apenas o
Projeto
»), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial e Empreendedorismo (Tipologia Inovação Produtiva Não PME), para aumentar a capacidade de produção da sua unidade fabril em Bragança, através da incorporação de tecnologias inovadoras que se revelam imprescindíveis para dotar a empresa da capacidade de fabrico de novos sistemas de escapes, em resultado da recente adjudicação de novos produtos e projetos.
O Projeto visa, em concreto, a produção (i) do novo Sistema de Escape AJ 200, componente a integrar os novos modelos automóveis das marcas Jaguar e Land Rover (nas versões diesel e gasolina), (ii) do Sistema de Escape DV NEO para o motor a diesel de novos modelos automóveis das marcas Peugeot e Citroën do Grupo PSA e, ainda, (iii) do Sistema de Escape K9K, direcionado para os motores de 1.5 diesel dos automóveis da marca Renault, para inclusão nas novas versões dos modelos Clio, Laguna e Megane.
O Projeto contribui para a inovação tecnológica, através da implementação de novas tecnologias mais flexíveis, de forma a permitir a adaptação às alterações ditadas pelo contexto produtivo, sendo também mais eficientes, nomeadamente no que respeita à utilização dos recursos produtivos.
A introdução destas novas tecnologias permite ainda que os novos produtos respeitem a norma europeia que limita as emissões de gases de combustão para os veículos novos vendidos na União, garantindo, assim, a possibilidade da sua comercialização enquanto veículos amigos do ambiente. O Projeto propicia o aumento das exportações nacionais, tendo em conta que a quase totalidade dos produtos da FAURECIA - Sistemas de Escape Portugal, L.da, se destinam ao mercado externo, com um efeito de arrastamento sobre outras empresas, atendendo ao potencial de crescimento do volume de compras a fornecedores nacionais, quer para a realização de trabalhos de conservação e reparação das linhas de produção, quer para a aquisição de matériasprimas, serviços, ferramentas e utensílios, estimando-se a consequente criação de 200 postos de trabalho indiretos.
O montante de investimento em causa ascende a cerca de 41,5 milhões de euros, prevendo-se com o Projeto alcançar, no ano de 2024, um valor anual de vendas e serviços prestados de cerca de 612,4 milhões de euros, e um valor anual de valor acrescentado bruto de cerca de 47,3 milhões de euros, bem como a criação, até 31 de dezembro de 2018, de 400 novos postos de trabalho diretos e permanentes, dos quais 35 são altamente qualificados. O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, e pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 25 milhões de euros, e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa.
Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 30 de setembro de 2015, da prévinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 19 de abril de 2016, da concessão do incentivo, a qual foi homologada, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, através da Deliberação 8/2016 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), tomada em 22 de abril de 2016. Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), em representação do Estado Português, e a FAURECIA - Sistemas de Escape Portugal, L.da, concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3. do Despacho 1478/2016, de 13 de janeiro, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, determinam:
1 - Aprovar a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, e a FAURECIA, Société Anonyme, a FAURECIA - As-sentos de Automóvel, L.da, e a FAURECIA - Sistemas de Escape Portugal, L.da, que tem por objeto um projeto de investimento consistindo no aumento da capacidade da unidade fabril desta última sociedade, sita em Bragança, para o fabrico de novos sistemas de escapes.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura. 16 de maio de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira.
209626919