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Portaria 1270/2009, de 16 de Outubro

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Sumário

Altera o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2009-2010, aprovado pela Portaria n.º 743-A/2009, de 10 de Julho.

Texto do documento

Portaria 1270/2009

de 16 de Outubro

Considerando que, nos termos do despacho de 18 de Junho de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que fixou, nos termos do artigo 64.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), as orientações para a fixação das vagas para as novas admissões no 1.º ano dos cursos de formação inicial ministrados em instituições de ensino superior públicas, o número máximo de vagas fixado de acordo com o critério geral podia ser excedido «mediante uma apreciação caso a caso, a realizar pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quando se

trate de:

a) Cursos em que a instituição de ensino superior demonstre a existência de procura na respectiva área sem a correspondente oferta no conjunto da rede pública, bem como dispor de condições adequadas, designadamente em recursos humanos e materiais, para o

aumento do número de vagas;»

Considerando que, analisados os resultados da 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público se constata que, nalgumas áreas, a procura é manifestamente superior à oferta no conjunto da rede pública;

Considerando que no final da 1.ª fase do concurso nacional de acesso se encontravam ainda 7262 candidatos não colocados, tendo sobrado 6102 vagas;

Considerando ainda que os estudantes já colocados na 1.ª ou 2.ª fases podem candidatar-se à 3.ª fase nas condições fixadas pelo artigo 53.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2009-2010, aprovado pela Portaria 743-A/2009, de 10 de

Julho:

Procede-se, através da presente portaria, à alteração do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2009-2010, permitindo às instituições de ensino superior, quando reunidas as condições atrás descritas e o pretendam fazer, proceder à aprovação de vagas adicionais, a considerar na 3.ª fase do concurso.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 28.º e 40.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação 32-C/2008, de 16 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Aditamento

Ao Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2009-2010, aprovado pela Portaria 743-A/2009, de 10 de Julho, é aditado um artigo 48.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 48.º-A

Vagas adicionais

1 - Às vagas a que se refere o artigo anterior acrescem ainda as vagas adicionais que sejam fixadas pelas instituições de ensino superior em relação aos pares

estabelecimento/curso em que demonstrem:

a) A existência de procura na respectiva área sem a correspondente oferta no conjunto da rede pública, tendo em consideração os resultados do concurso nacional;

b) Dispor de condições adequadas, designadamente em recursos humanos e materiais,

para o aumento do número de vagas.

2 - Compete à Direcção-Geral do Ensino Superior proceder à verificação da satisfação

das condições a que se refere o n.º 1.

3 - As vagas adicionais a que se refere o número anterior:

a) Devem ser comunicadas pelos estabelecimentos de ensino superior à Direcção-Geral do Ensino Superior no prazo fixado nos termos do artigo 61.º;

b) São divulgadas nos termos e prazo fixados pelo n.º 4 do artigo anterior.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago,

em 1 de Outubro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/16/plain-262530.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-16 - Declaração de Rectificação 32-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-10 - Portaria 743-A/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2009-2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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