de 16 de Outubro
Considerando que, nos termos do despacho de 18 de Junho de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que fixou, nos termos do artigo 64.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), as orientações para a fixação das vagas para as novas admissões no 1.º ano dos cursos de formação inicial ministrados em instituições de ensino superior públicas, o número máximo de vagas fixado de acordo com o critério geral podia ser excedido «mediante uma apreciação caso a caso, a realizar pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quando setrate de:
a) Cursos em que a instituição de ensino superior demonstre a existência de procura na respectiva área sem a correspondente oferta no conjunto da rede pública, bem como dispor de condições adequadas, designadamente em recursos humanos e materiais, para oaumento do número de vagas;»
Considerando que, analisados os resultados da 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público se constata que, nalgumas áreas, a procura é manifestamente superior à oferta no conjunto da rede pública;Considerando que no final da 1.ª fase do concurso nacional de acesso se encontravam ainda 7262 candidatos não colocados, tendo sobrado 6102 vagas;
Considerando ainda que os estudantes já colocados na 1.ª ou 2.ª fases podem candidatar-se à 3.ª fase nas condições fixadas pelo artigo 53.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2009-2010, aprovado pela Portaria 743-A/2009, de 10 de
Julho:
Procede-se, através da presente portaria, à alteração do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2009-2010, permitindo às instituições de ensino superior, quando reunidas as condições atrás descritas e o pretendam fazer, proceder à aprovação de vagas adicionais, a considerar na 3.ª fase do concurso.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 28.º e 40.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação 32-C/2008, de 16 de Junho:Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Aditamento
Ao Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2009-2010, aprovado pela Portaria 743-A/2009, de 10 de Julho, é aditado um artigo 48.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 48.º-A
Vagas adicionais
1 - Às vagas a que se refere o artigo anterior acrescem ainda as vagas adicionais que sejam fixadas pelas instituições de ensino superior em relação aos paresestabelecimento/curso em que demonstrem:
a) A existência de procura na respectiva área sem a correspondente oferta no conjunto da rede pública, tendo em consideração os resultados do concurso nacional;b) Dispor de condições adequadas, designadamente em recursos humanos e materiais,
para o aumento do número de vagas.
2 - Compete à Direcção-Geral do Ensino Superior proceder à verificação da satisfaçãodas condições a que se refere o n.º 1.
3 - As vagas adicionais a que se refere o número anterior:a) Devem ser comunicadas pelos estabelecimentos de ensino superior à Direcção-Geral do Ensino Superior no prazo fixado nos termos do artigo 61.º;
b) São divulgadas nos termos e prazo fixados pelo n.º 4 do artigo anterior.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago,
em 1 de Outubro de 2009.