A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1265/2009, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de Julho, que nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição.

Texto do documento

Portaria 1265/2009

de 16 de Outubro

A comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos, criada pela Portaria 701-B/2008, de 29 de Julho, tem desenvolvido um trabalho de grande utilidade na tarefa de avaliar o impacto da aplicação daquele instrumento e de propor as alterações que se revelem necessárias à garantia ou à melhoria da eficácia das soluções nele

consagradas.

Os trabalhos da comissão têm, contudo, evidenciado a vantagem da inclusão, na sua composição, de outras entidades, para além das já existentes, portadoras de conhecimentos que importa trazer para a discussão dos temas pertinentes.

É o caso do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., da Ordem dos Engenheiros, da Ordem dos Arquitectos e da Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas,

Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º

O artigo 1.º da Portaria 701-B/2008, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ..................................................................

a) ...................................................................

b) ...................................................................

c) ...................................................................

d) ...................................................................

e) ...................................................................

f) ....................................................................

g) ...................................................................

h) ...................................................................

i) ....................................................................

j) ....................................................................

l) Por um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;

m) Por um representante da Ordem dos Engenheiros;

n) Por um representante da Ordem dos Arquitectos; e o) Por um representante da Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores.

2 - ..................................................................

3 - .................................................................»

2.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 1 de Outubro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/16/plain-262527.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-B/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa a composição da comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e define as suas competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda