Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 45213, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de várias obras nas esquadras n.os 10 (Monsanto), 12 (Paços de Ferreira) e 13 (Alto da Torre, serra da Estrela), do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1.

Texto do documento

Decreto 45213

Considerando que foram adjudicadas:

À firma António do Amaral & Filho a execução da obra de trabalhos complementares do edifício de alojamento das instalações técnicas da esquadra 13 do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1, no Alto da Torre (serra da Estrela);

Ao empreiteiro Abel da Silva César a execução da obra de construção de edifícios e arruamentos para ampliação das instalações do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1, esquadra 10 (Monsanto), trabalhos complementares na messe dos oficiais;

À firma António do Amaral & Filho a execução da obra de trabalhos complementares na barragem do Alto da Torre (serra da Estrela);

Ao empreiteiro Abel da Silva César a execução da obra da 1.ª fase da rede de distribuição de águas do aquartelamento da esquadra 12 do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 (Paços de Ferreira);

Considerando que o prazo de execução de tais obras abrange parte dos anos económicos de 1963 e 1964;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos:

Com a firma António do Amaral & Filho para a execução da obra de trabalhos complementares do edifício de alojamento das instalações técnicas da esquadra 13 do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1, no Alto da Torre (serra da Estrela), pela importância de 450315$70.

Com o empreiteiro Abel da Silva César para a execução da obra de construção de edifícios e arruamentos para ampliação das instalações do grupo de detecção, alerta e conduta de intercepção n.º 1, esquadra 10 (Monsanto), trabalhos complementares da messe de oficiais, pela importância de 529393$60.

Com a firma António do Amaral & Filho para a execução da obra de trabalhos complementares na barragem do Alto da Torre (serra da Estrela), pela importância de 850000$00.

Com o empreiteiro Abel da Silva César para a execução da obra da 1.ª fase da rede de distribuição de águas do aquartelamento da esquadra 12 do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 (Paços de Ferreira), pela importância de 56130$00.

Art. 2.º O encargo com estas obras, no montante 1885839$30, a custear por conta da verba apropriada do orçamento suplementar de defesa, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/24/plain-262499.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda