Tendo em atenção a autorização dada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 22 de Julho findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde, tomando como contrapartida igual quantia a sair do subsídio da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, abra um crédito especial de 10000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 279.º, n.º III, n.º 1) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase - 1963 (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Financiamento nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959) - Comunicações e transportes - Execução do plano rodoviário», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Mário de Oliveira.