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Portaria 20015, de 17 de Agosto

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Sumário

Abre créditos na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe destinados ao pagamento de diversos encargos e a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província.

Texto do documento

Portaria 20015

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em S. Tomé e Príncipe os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:

1.º Um, de 2995000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado aos seguintes objectivos:

a) Aquisição de um motor para uma embarcação dos serviços de marinha ...

275000$00 b) Conclusão das obras do farol do ilhéu das Rolas e construção de uma casa no ilhéu das Cabras ... 170000$00 c) Prosseguimento da construção de casas económicas nas cidades de S. Tomé e Santo António do Príncipe ... 800000$00 d) Construção de um edifício para a Alfândega da ilha do Príncipe ... 600000$00 e) Construção de um ginásio para o Liceu D. João II ... 800000$00 f) Execução de obras de restauro de monumentos nacionais ... 350000$00 ... 2995000$00 2.º Um, de 50000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 304.º, n.º 1), alínea e) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Dos saldos das contas de exercícios findos - Diversos - Estudos e projectos», da tabela de despesa extraordinária do referido orçamento geral.

Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/17/plain-262474.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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