Decreto-Lei 46873
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro do serviço médico da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a que se refere o n.º 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 44285, de 19 de Abril de 1962, passa a ter a constituição constante do mapa anexo.
Art. 2.º O salário do cozinheiro da Cadeia do Forte de Peniche será fixado por despacho do Ministro da Justiça, com o acordo do Ministro das Finanças.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
MAPA
Quadro único do serviço médico da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
(ver documento original)
Ministério da Justiça, 16 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.