Rectificação DD680, de 14 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 61, de 14.03.1966, Pág. 359
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Data:
1966-03-14
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 46873, que dá nova constituição ao quadro do serviço médico da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a que se refere o n.º 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44285.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 39, 1.ª série, de 16 de
Fevereiro findo, pelo Ministério da Justiça, Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, o
Decreto-Lei 46873, determino que se faça a seguinte rectificação:
No mapa anexo, onde se lê:
......................................................................
1 médico ... 120000$00
......................................................................
deve ler-se:
......................................................................
1 médico ... 118800$00
......................................................................
Presidência do Conselho, 2 de Março de 1966. - O Presidente do Conselho, António de
Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/14/plain-262910.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262910.dre.pdf .
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