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Rectificação DD680, de 14 de Março

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 46873, que dá nova constituição ao quadro do serviço médico da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a que se refere o n.º 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44285.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 39, 1.ª série, de 16 de Fevereiro findo, pelo Ministério da Justiça, Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, o Decreto-Lei 46873, determino que se faça a seguinte rectificação:

No mapa anexo, onde se lê:

......................................................................

1 médico ... 120000$00

......................................................................

deve ler-se:

......................................................................

1 médico ... 118800$00

......................................................................

Presidência do Conselho, 2 de Março de 1966. - O Presidente do Conselho, António de

Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/14/plain-262910.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-02-16 - Decreto-Lei 46873 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

    Dá nova constituição ao quadro do serviço médico da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a que se refere o n.º 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44285, de 19 de Abril de 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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