A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 46873, que dá nova constituição ao quadro do serviço médico da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a que se refere o n.º 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44285

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 39, 1.ª série, de 16 de Fevereiro findo, pelo Ministério da Justiça, Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, o Decreto-Lei 46873, determino que se faça a seguinte rectificação:

No mapa anexo, onde se lê:

...

1 médico ... 120000$00

...

deve ler-se:

...

1 médico ... 118800$00

...

Presidência do Conselho, 2 de Março de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-02-16 - Decreto-Lei 46873 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

    Dá nova constituição ao quadro do serviço médico da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a que se refere o n.º 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44285, de 19 de Abril de 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda