Rectificação , de 14 de Março
Ao Decreto-Lei n.º 46873, que dá nova constituição ao quadro do serviço médico da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a que se refere o n.º 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44285
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 39, 1.ª série, de 16 de Fevereiro findo, pelo Ministério da Justiça, Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, o Decreto-Lei 46873, determino que se faça a seguinte rectificação:
No mapa anexo, onde se lê:
...
1 médico ... 120000$00
...
deve ler-se:
...
1 médico ... 118800$00
...
Presidência do Conselho, 2 de Março de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469510.dre.pdf .
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