Portaria 20013, de 17 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 193/1963, Série I de 1963-08-17.
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Data:
1963-08-17
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Manda inscrever duas rubricas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde.
Portaria 20013
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde as seguintes rubricas:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 75000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 8) «Encargos administrativos - Subvenções de família» ... 15000$00 ... 90000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados» ... 90000$00
Presidência do Conselho, 17 de Agosto de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/17/plain-262468.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262468.dre.pdf .
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