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Decreto 45190, de 14 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da cadeia comarcã e posto de polícia de Ponta do Sol (ilha da Madeira).

Texto do documento

Decreto 45190

Considerando que foi adjudicada a António Lopes Simões a empreitada de construção da cadeia comarcã e posto de polícia de Ponta do Sol (ilha da Madeira);

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 360 dias, que abrange parte dos anos de 1963 e de 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com António Lopes Simões para a execução da empreitada de construção da cadeia comarcã e posto de polícia de Ponta do Sol (ilha da Madeira), pela importância de 1489784$80.

2. Desta importância 837503$10 serão pagos pelo orçamento do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e 652281$70 pela verba inscrita no orçamento do Ministério das Obras Públicas, através da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Art. 2.º O custo dos trabalhos referidos no artigo anterior não poderá exceder o limite fixado e será suportado como segue:

Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça:

Ano de 1963 ... 400000$00 Ano de 1964 ... 437503$10 ... 837503$10 Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais:

Ano de 1963 ... 200000$00 Ano de 1964 ... 452281$70 ... 652281$70 § único. Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá despender-se em cada ano com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, importâncias superiores às fixadas, podendo, contudo, as quantias estabelecidas para o ano de 1964 ser acrescidas do saldo que transitar no ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - João de Matos Antunes Varela - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/14/plain-262454.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-11 - Decreto 46018 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar a distribuição do encargo a satisfazer com a execução da empreitada de construção da cadeia comarcã e posto da polícia de Ponta do Sol, a que se refere o Decreto n.º 45190.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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