Decreto 46018
Considerando que, por razões devidamente justificadas, não é possível liquidar até final do corrente ano a empreitada de construção da cadeia comarcã e posto da polícia de Ponta do Sol, a que se refere o Decreto 45190, de 14 de Agosto de 1963;
Considerando que, por tal facto, se torna necessário transferir para o ano de 1965 parte do encargo que no mesmo diploma havia sido previsto para o ano de 1964;
Considerando que, consequentemente, se torna indispensável prorrogar, até 30 de Abril de 1965, o prazo de conclusão da referida empreitada;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar a distribuição do encargo a satisfazer com a execução da empreitada de construção da cadeia comarcã e posto da polícia de Ponta do Sol, a que se refere o Decreto 45190, de 14 de Agosto de 1963, podendo liquidar-se no corrente ano a quantia de 334966$70 e em 1965 a importância de 554818$10, ou o que se apurar como saldo.
Art. 2.º Os encargos referidos no artigo anterior serão suportados como segue:
Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários da Justiça:
Ano de 1964 ... 100000$00
Ano de 1965 ... 337503$10
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais:
Ano de 1964 ... 234966$70
Ano de 1965 ... 217315$00
Art. 3.º É prorrogado o prazo de execução da mesma obra para 30 de Abril de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.