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Decreto 45188, de 12 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para o fornecimento de uma viatura para lançamento de espuma e dois camiões-tanques para água, destinados ao serviço contra incêndio do aeroporto da Madeira.

Texto do documento

Decreto 45188

Tendo sido adjudicado a C. Santos Comércio e Indústria, S. A. R. L., com sede em Lisboa, na Avenida da Liberdade, 41, o fornecimento de uma viatura para lançamento de espuma, marca Mercedes-Benz, tipo LAF 322/36, e dois camiões-tanques para água, marca Mercedes-Benz, tipo LA 322/36, destinados ao serviço contra incêndio do aeroporto da Madeira;

Considerando que para a sua entrega está fixado o prazo de nove meses e que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato no corrente ano económico com C. Santos Comércio e Indústria, S. A. R. L., para o fornecimento de uma viatura para lançamento de espuma, marca Mercedes-Benz, tipo LAF 322/36, e dois camiões-tanques para água, marca Mercedes-Benz, tipo LA 322/36, destinados ao serviço contra incêndio do aeroporto da Madeira.

Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato é de 1449000$00 e será liquidado, na sua totalidade, no ano económico de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/12/plain-262444.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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