Considerando:
a) O n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 6 de novembro;
b) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Novo Código de Procedimento Administrativo;
c) A alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho e os artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
d) A alínea b) do n.º 2 do Despacho 14818/2015, publicado no Diário da República n.º 244, 2.ª série, de 15 de dezembro.
1 - Delego a competência para a prática dos seguintes atos desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, na Administradora dos Serviços de Ação Social, Andreia Lopes Bernardino Godinho Lopes:
a) Decidir em todas as matérias de organização e tempo de trabalho e não trabalho, nos termos dos artigos 101.º a 143.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Conceder o estatuto de trabalhadorestudante nos termos da lei;
c) Solicitar a verificação da situação de doença dos trabalhadores não docentes;
d) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores não docentes e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais;
e) Autorizar a participação dos trabalhadores não docentes em congressos, reuniões, colóquios ou outras atividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pelo respetivo serviço, incluindo ações de formação profissional, desde que previstas no plano anual de formação;
f) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores não docentes, incluindo o próprio, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respetivos abonos legais;
g) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00 euros, com exceção das seguintes:
i) Aquisição de serviços prestados por pessoas singulares - trabalhadores independentes;
ii) Aquisição de equipamento informático;
iii) Aquisição de bens e serviços de publicidade;
h) Autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído, até ao montante fixado, nos termos do respetivo regulamento. 2 - Delego ainda a competência para atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar.
3 - A presente delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo do presente despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo. 4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas, tenham sido entretanto praticados desde o dia 30 de outubro a 25 de novembro de 2015.
23 de maio de 2016. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos. 209612873