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Aviso 7144/2016, de 6 de Junho

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Sumário

Alteração do Plano de Estudos do Mestrado em Matemática para o Ensino da Universidade de Évora

Texto do documento

Aviso 7144/2016

Torna-se público que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A Ef 1729/2011/AL01, de 9 de maio de 2016, a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Matemática para o Ensino, a que se refere o Despacho

da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de €3.191,82. A contratação, com início a 01/09/2016, resulta da conclusão do procedimento do concurso documental internacional destinado ao preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Professor Auxiliar, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, para desempenar funções no Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra aberto por Edital 330/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, na bolsa de emprego público, através do OE201504/0287 e no sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (url:

www.eracareers.pt), através do Unique identifier:

497775d4-bac1-4033-8c1c-0b2edeaa9642.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas) 20/05/2016. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Elsa Marques.

209606182

Despacho 7444/2016 Nos termos do disposto no Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março e sucessivas alterações e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no docente indicado, sem possibilidade de subdelegação, a presidência do júri da seguinte prova de doutoramento:

209616429 n.º 74/2006, de 24 de março e sucessivas alterações e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no docente indicado, sem possibilidade de subdelegação, a presidência do júri da seguinte prova de doutoramento:

209616461 n.º 11296/2009, publicado no Diário de República n.º 88, (2.ª série), de 7 de maio.

Ao abrigo do artigo 80.º do decretolei supramencionado, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso agora alterado, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2017-2018.

13 de maio de 2016. - A ViceReitora, Maria Filomena Ferreira

Mendes.

ANEXO

Universidade de Évora

2.º Ciclo em Matemática para o Ensino

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade de Évora. 2 - Unidade orgânica:

Escola de Ciências e Tecnologia. 3 - Curso:

2.º ciclo em Matemática para o Ensino. 4 - Grau ou diploma:

Mestre. 5 - Área científica predominante do curso:

Matemática. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

Mestrado:

120 ECTS. Curso de Mestrado (componente curricular):

60 ECTS.

7 - Duração normal do curso:

Mestrado:

4 semestres. Curso de Mestrado (componente curricular):

2 Semestres.

* Os estudantes devem escolher 4 uc optativas neste semestre.

(OT) Orientação Tutorial;

(O) Outra.

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

209619897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2624299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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